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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

7 de abr. de 2015

Res. 3.871/2012 da ANTT ainda é vista com descaso pelas empresas de onibus interestaduais


Por Antonio Jorge de Melo



No dia 24/03 precisei fazer uma viagem de Volta redonda a São Paulo, e por razões alheias a minha própria vontade, optei por ir de ônibus, apesar do trauma que desenvolvi por esse meio de transporte, após uma péssima experiência vivida em junho do ano passado quando precisei fazer a mesma viagem com a mesma empresa, que aliás, é a única que oferece essa rota. (http://falandosobreela.blogspot.com.br/2014/07/cadeirante-denuncia-ao-senado.html).

Para não correr o risco de passar pelos mesmos dissabores da viagem anterior, liguei para a garagem da empresa, localizada na cidade de Barra Mansa e expus de forma bastante clara a questão da necessidade da empresa e/ou terminal rodoviário me atender dentro do que está estabelecido na Res 3.871/2012 da ANTT. Tambem tomei o cuidado de ligar para o guichê da empresa no terminal rodoviário de Volta Redonda, e obtive a informação de que os ônibus da empresa estavam adequados ao embarque de cadeirantes. Não satisfeito, liguei para o SAC da Clickbus (http://www.clickbus.com.br/), empresa responsável pela venda das passagens, que se eximiu de qualquer responsabilidade em relação a esse assunto.

No dia do embarque em Volta Redonda, ao contrário do que que ocorreu na viagem anterior, a cadeira de transbordo estava lá, mas os 2 funcionários que deveriam operar a cadeira simplesmente não sabiam como fazê-lo, e a cadeira serviu apenas como uma espécie de andor, onde os funcionários desprenderam um enorme esforço e tiveram bastante dificuldade para me conduzir ao interior do ônibus.  

No desembarque no Terminal do Tietê, não havia cadeira de transbordo. Fiquei sabendo que a cadeira do terminal não seria disponibilizada para a empresa Cometa, pelo fato da Cometa ter a sua própria cadeira. Por conta desse impasse, fiquei no interior do ônibus aguardando a cadeira por cerca de 40 minutos. Da mesma forma que no embarque em Volta Redonda, mais uma vez os 2 funcionários que me desembarcaram não faziam a mínima de ideia de como a cadeira de transbordo deveria ser manuseada.
Cadeira de transbordo  trancada no terminal  Tietê

No dia seguinte, em meu retorno a Volta Redonda, a cadeira estava disponível para meu embarque no terminal, mas contei 5 funcionários em volta da cadeira tentando entender como utiliza-la. Depois de muitos pitacos e piruadas, consegui ser embarcado, mas um dos funcionários pediu a ajuda de um passageiro que já se encontrava dentro do ônibus para ajuda-lo na  realização  da operação.

Finalmente em Volta Redonda, já calejado por tantos desmandos, até que o desembarque foi menos traumático e mais adequado. Os 2 funcionários conseguiram utilizar a cadeira de transbordo de uma forma mais correta.

Para mim, o que ficou claro e patente diante de todos os fatos aqui relatados é que, tanto a Cometa quanto os  terminais rodoviários  não oferecem treinamento a seus funcionários sobre o embarque/desembarque correto de cadeirantes com o uso da cadeira de transbordo, e por conta disso, descumprem a Res 3.871/2012 da ANTT. Ou seja, para a Cometa de nada valeu a Ação Judicial que movi contra ela, o que lhe  valeu uma multa de R$4000,00, além da visibilidade negativa dessa empresa nas redes sociais que  promovi visando uma possível mudança de atitude da parte dela. 
Penso  que não consegui.