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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

27 de nov. de 2018

Aquisição de medicamentos não disponíveis no SUS através da Defensoria Pública.

Por Antonio Jorge de Melo


O Ministério da Saúde possui uma lista de medicamentos chamada RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) que são disponibilizados nas diversas redes de atendimento público à população.

Os medicamentos que não fazem parte da RENAME podem ser adquiridos em caráter excepcional pela Secretaria Municipal de Saude da cidade onde o paciente reside. Infelizmente, nem sempre essa aquisição é feita, e nesses casos, o paciente deve ir até a unidade da Defensoria Pública na sua cidade e agendar atendimento para ajuizar uma ação, para que a partir daí seja constituído um Defensor Público para acompanhar o processo no Fórum da cidade do paciente.

Defensoria Pública

“De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública, inclusive representação em caso de necessidade de um medicamento negado pelo Estado, ou de internação e tratamento em hospital público”.

Relação de documentos necessários

1-Carteira de Identidade
2-CPF
3-Certidão de nascimento/casamento
4-Comprovante de residência
5-Comprovante de renda familiar
6-Orçamento do(s) medicamento(s) em 3 farmácias diferentes
7-Cartão do SUS
8-Receita médica do SUS
9-Atestado médico especificando:
9.1-Nome da doença (Ex: Esclerose Lateral Amiotrófica)
9.2-CID (Ex: ELA - 12.2)
9.3-Consequências advindas da não utilização do medicamento
9.4-Posologia do tratamento (Ex: Metilcobalamina 1 ampola IM contendo 25mg/ml em 2ml duas vezes por semana)
9.5-Tempo do tratamento (Ex: uso contínuo)


Nota do Blog:

Empresas que manipulam Metilcobalamina injetavel
Na ação judicial a autorização de compra é dada sempre para o medicamento de menor custo.  


Empresa: Citopharma Manipulações Parenterais
EndereçoR. Padre Rolim, 531 - Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG
Telefone(31) 3115-6000 

Empresa: Laboratório Pineda
EndereçoRua Monte Alegre,1142 - Perdizes - SP
Telefone(11) 3868-0757
balcao3@pineda.com.br