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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

10 de out. de 2012

TFD – Tratamento fora do domícilio

Adriana Arruda e seu esposoWell, da cidade de Manaus -AM

  Por Adriana Arruda                    

         O médico da cidade de origem preenche o formulário on line no site da secretaria estadual de saúde. 
Nesse formulário o médico preenche dados do paciente, dados do acompanhante (incluindo cartão do SUS que é obrigatório os dois terem), histórico da doença atual, exame físico, diagnóstico provável, com o CID (G12.2), exames complementares e anexar todos eles (xerox), tratamento realizado, tratamento e procedimento indicado, justificar as razões que impossibilitam a realização do tratamento na cidade de origem, justificar em caso de necessidade de acompanhante e o transporte recomendável. No meu estado Amazonas, o TFD on line é nesse site, só  para terem uma ideia:

Na hora de entregar este formulário assinado e carimbado pelo médico no TFD do seu estado, tire cópias dos documentos: RG, CPF, Cartão do SUS e comprovante de residência (do paciente e do acompanhante), tire cópias dos laudos de imagens, laudo na eletroneuromio-grafia (se tiver), exame laboratorial atual com Hemograma Completo, VHS, Tipagem Sanguínea, PCR e informar o peso do paciente. As passagns e a   ajuda de custo serão disponibilizadas para paciente e acompanhante.

Eles entram em contato com o acompanhante quando ele consegue agendar a consulta ou a internação ou o procedimento a ser feito pelo SUS, então disponibiliza as passagens do paciente e acompanhante.

OBS: O TFD não é um programa para atender urgência, emergência ou pacientes internados.

As especialidades contempladas pela Política Nacional do TFD além da Neurologia também atende:

Gastroenterologia
Cardiologia
Oncologia
Ortopedia
Epilepsia

Os  agendamentos são realizados pelos responsáveis pelo TFD através da Central Nacional de Alta Complexidade – CNRAC do Ministério da Saúde. Caso seja necessário, os pacientes deverão passar por nova avaliação de médicos especialistas de Policlínicas e Hospitais de Referência antes do parecer do Médico Regulador do TFD, identificados e determinados em Portaria para esta finalidade.

Tem direito a acompanhante paciente menor de 18 anos, paciente com limitação motora, visual, auditiva ou mental ou outras situações específicas, sob recomendação expressa do médico assistente.
              
A ajuda de custo serve para custear despesas com hospedagem, alimentação e transporte para paciente. O TFD não se responsabiliza por despesas adicionais indevidas, nem ressarcimento de passagens em que paciente/acompanhante viajem antes da liberação pelo TFD.

                 
ORIENTAÇÃO SOBRE O RETORNO A CIDADE DE ORIGEM:

Após a alta provisória ou não do tratamento, o paciente deverá:

1 – Enviar um faz para o TFD da cidade de origem, solicitando as passagens de retorno, colocando a seguinte observação na lateral do relatório de alta médica (paciente de alta requer passagens de retorno, juntamente com acompanhante, especificando o dia da viagem) e enviar através do telefone (fax). Ao retornar a cidade de origem após a alta, o acompanhante tem um prazo de 1 (uma)  semana para apresentar dois relatórios que o TFD disponibiliza:

1.1-RELATÓRIO DE ALTA: o médico da alta preenche – nome do hospital, nome do paciente, número do prontuário, estado, cidade, diagnóstico, exames realizados, histopatológico (se tiver), procedimento e/ou tratamento realizado, descrição sumária da cirurgia (se tiver), data da internação (se tiver), data da alta, especialidade, condição atual do paciente, se há necessidade de retorno, se sim justificar o motivo do retorno especificando que tipo de tratamento deverá ter continuidade, se há necessidade de retorno com acompanhante, se sim justificar relatando qual a indicação médica para tal necessidade, data prevista para o retorno, assinatura do médico/carimbo, data do preenchimento do relatório.  Esse relatório preenchido deve ser enviado por fax para o TFD enviar a passagem de volta do paciente e acompanhante.

1.2-RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM: o acompanhante preenche – nome do paciente, documento de identidade do paciente, residência na cidade de origem, telefone para contato, nome do acompanhante, documento de identidade do acompanhante, residência na cidade de origem, telefone de contato, local da consulta (hospital), estado, data da saída da cidade de origem, data do retorno à cidade de origem, GASTO COM HOSPEDAGEM, nome do local onde ficou hospedagem, telefone da hospedagem, endereço da hospedagem, responsável pela hospedagem, valor pago por dia, total gastos na hospedagem, período de permanência no local onde ficou hospedagem, entrou que dia e saiu que dia, GASTOS COM TRANSPORTE, transporte usado foi ônibus: indicar valor unitário passagem, total gasto, táxi: indicar valor unitário, total gasto, metrô: indicar valor unitário, total gastos, GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, total das despesas com alimentação.

ORIENTAÇÃO EM CASO DE ÓBITOS:


1-   Solicitar ao Serviço da localidade onde se encontra o paciente, para entrar em contato com o TFD da cidade de origem em qualquer um dos números fornecidos no momento da orientação e nos fins de semanas / feriados através do telefone 0800, para autorização do translado.

2-   O TFD será responsável somente pelo translado do corpo até o aeroporto na cidade de origem.