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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

23 de jun. de 2013

A “burrocracia” brasileira e as doenças graves.





Segundo determina uma norma específica do INSS, o aposentado por invalidez tem direito a obter 25% de aumento em sua aposentadoria, caso necessite da ajuda constante de um cuidador. A Previdência Social determinou em 1991 (LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/91 no artigo 45) que todo aposentado por invalidez tem direito a solicitar o benefício, na agência mais próxima de sua casa. O DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99 – Republicado em 12/5/99.a
Existe  outra determinação firmada pelo Ministério da Fazenda cujo cumprimento e controle é da  alçada    da Receita Federal, que estabelece Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física. As pessoas que sofrem  de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
 
  • Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e.
  • seja portador de uma das seguintes doenças:
o    AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

o    Alienação mental

o    Cardiopatia grave

o    Cegueira

o    Contaminação por radiação

o    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

o    Doença de Parkinson

o    Esclerose múltipla

o    Espondiloartrose anquilosante

o    Fibrose cística (Mucoviscidose)

o    Hanseníase

o    Nefropatia grave

o    Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

o    Neoplasia maligna

o    Paralisia irreversível e incapacitante

o    Tuberculose ativa

Devido a gravidade da Esclerose Lateral Amiotrófica, bem como das Doenças do Neurônio Motor (Esclerose Lateral Primaria, Paralisia Bulbar Progressiva, Amiotrofia Muscular Espinhal F-IV) que afetam as pessoas em sua fase produtiva da vida, e devido aos entraves burocráticos e necessidade de vários deslocamentos, levantamento de documentos comprobatórios já apresentados durante o processo de aposentadoria por invalidez, e muitos retrabalhos que acabam por gerar dificuldades extremas tanto ao paciente quanto ao seu familiar cuidador, que já vivem um forte drama causado pelo impacto da doença, torna-se necessário que, no momento da concessão do beneficio da aposentadoria por invalidez, sejam também automaticamente concedidos os benefícios dos 25% do cuidador, e a isenção do desconto do IR na fonte, pelo simples fato de que pessoas acometidas dessas doenças sempre precisarão de um cuidador, dada a condição da própria doença, que é progressiva e degenerativa, e sempre terão como consequência Paralisia irreversível e incapacitante.

Hoje, a pessoa que se aposenta por invalidez por conta de uma doença grave como a ELA,  que lhe acometa uma paralisia irreversível, incapacitante e progressiva,  mesmo assim ela  terá que agendar uma nova perícia para que a questão da necessidade de um cuidador seja confirmada e deferida ou não por um perito do INSS.

Para se conseguir  a isenção do desconto  do IR na fonte ele terá que se munir de uma nova quantidade de papeis e novamente marcar uma outra perícia, e mais uma vez ficará a mercê da decisão de um perito, que salvo algumas exceções, não tem o conhecimento dessas doenças, e o que elas causam, mas que também não se preocupam em saber e acabam por indeferir o pedido, conforme aconteceu recentemente comigo, sendo eu um paciente de ELA que se locomove através de cadeira de rodas.