PORTARIA Nº 1151, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de
suas atribuições, considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre
a esclerose lateral amiotrófica no Brasil e diretrizes nacionais para
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que s protocolo clínico e
diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnicocientífico e
são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando a atualização da busca e
avaliação da literatura;
e Considerando a avaliação técnica da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de
Assistência Farmacêutico e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria
Técnica da SAS/MS, resolve:
Art.1º Ficam aprovados, na forma do Anexo,
disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas – Esclerose Lateral Amiotrófica. Parágrafo único. O
Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da esclerose
lateral amiotrófica, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado
pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na
regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos correspondentes.
Art.2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento da esclerose lateral amiotrófica.
Art.3º Os gestores
estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a
doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n o
496/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº
246, de 24 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 218-220.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA
METODOLOGIA DE BUSCA E AVALIAÇÃO DA LITERATURA
Para a análise de
eficácia dos tratamentos específicos para síndrome de esclerose lateral
amiotrófica (ELA) atualmente registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e, portanto, disponíveis para utilização e comercialização
no Brasil, foram realizadas as buscas nas bases descritas abaixo. Todos os estudos disponíveis nas bases descritas foram
avaliados. Meta-análises e ensaios clínicos randomizados, controlados e
duplo-cegos publicados até a data limite de 30/09/2009 foram selecionados para avaliação.
TRATAMENTO
Várias
estratégias modificadoras da doença têm sido testadas em ensaios
clínicos(15-34), mas apenas um medicamento (riluzol) foi aprovado até
agora(35,36). Bensimon et al.(37) publicaram o primeiro estudo
duplo-cego randomizado avaliando o papel do riluzol na ELA. Foram
estratificados 155 pacientes de acordo com a topografia de início da doença,
sendo submetidos ao tratamento com riluzol na dose de 100 mg/dia. Após 573
dias, 58% dos pacientes do grupo placebo estavam vivos, em contraste com 74% do
grupo riluzol. O subgrupo mais beneficiado apresentava doença em nível bulbar
na fase inicial, com um aumento de sobrevida de aproximadamente 2-3 meses. Além
disso, a perda de força muscular foi significativamente mais lenta no grupo
tratado. Um estudo publicado dois anos mais tarde, envolvendo centros
americanos e um número maior de pacientes, confirmou esses achados(38).
Depois da publicação de
uma revisão sistemática do grupo Cochrane(15) e uma avaliação pelo National
Institute for Clinical Excellence (NICE) do Reino Unido(39), foram recomendados
estudos adicionais para investigar os aspectos do potencial de efetividade do
riluzol na ELA(40,41).
Medidas não Farmacológicas na ELA
Entre todas as condutas terapêuticas não
farmacológicas, o suporte ventilatório não invasivo, nas suas várias
modalidades, é a que mais aumenta a sobrevida e a qualidade de vida do paciente
com ELA, sendo inclusive possivelmente superior ao uso de riluzol(42). Outra
prática com benefícios prováveis no aumento da sobrevida e da qualidade de vida
é o treinamento muscular inspiratório(43).
Exercícios físicos de leve intensidade parecem ser benéficos e não prejudiciais como se acreditava anteriormente(44). Infelizmente, não há evidências suficientes para recomendação do uso de equipamentos com interfaces cérebrocomputador(45), estimulação magnética transcraniana repetitiva(46), que possam atenuar os sinais e sintomas motores da doença. Da mesma forma, suplementos alimentares, tais como a creatina, parecem não auxiliar os pacientes com ELA(47)
Fármaco
Riluzol: comprimidos de 50 mg.
Esquema de Administração
Utilizar 50 mg, por via
oral, a cada 12 horas. Ingerir 1 hora antes ou 2 horas após as refeições.
Tempo de Tratamento
O tempo de tratamento
não pode ser pré-determinado e depende da tolerabilidade.
Benefícios Esperados Leve melhora de sintomas bulbares e da função
dos membros(41). Aumento da sobrevida.
MONITORIZAÇÃO
O acompanhamento em longo prazo deverá ser
realizado por neurologista(48,49). Recomenda-se a realização dos seguintes
exames: hemograma, plaquetas e enzimas hepáticas antes de se iniciar o
tratamento, no primeiro, no segundo, nos 3º, 6º, 9º e 12º meses e, após, quando
clinicamente indicado. Os pacientes devem ser reavaliados em 1 mês para
avaliação de efeitos adversos e após 1 ano para avaliação da efetividade do
riluzol, que deve ser administrado até que o doente não mais o tolere ou o
momento em que necessitar de uso de ventilação mecânica(35).
Critérios para Suspensão do Tratamento
Quando ALT (TGP)
ou AST (TGO) estiver cinco vezes acima do limite superior da normalidade;
Quando ocorrer citopenia: leucócitos totais
inferiores abaixo de 3.000/mm3, neutrófilos abaixo de 1.500/ mm3, plaquetas abaixo de 100.000/mm3 ou hemoglobina inferior a 10 g/dL.
Quando houver evolução para ventilação
assistida.
REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO
PELO GESTOR
Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de
pacientes neste Protocolo, a duração e a monitorização do tratamento, bem como
a verificação periódica das doses prescritas e dispensadas, da adequação de uso
do medicamento e do acompanhamento pós-tratamento. Verificar na Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente em qual componente da
Assistência Farmacêutica se encontra o medicamento preconizados neste
Protocolo.
TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
É obrigatória a informação ao paciente, ou ao
seu responsável legal, sobre os potenciais riscos, benefícios e efeitos
adversos relacionados ao uso do medicamento preconizado neste Protocolo. O TER
é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado de
Assistência Farmacêutica (CEAF).
Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/13/Portaria-SAS-MS---1151--de-11-de-novembro-de-2015.pdf
Texto editado
Imagens meramente
ilustrativas
Notas do Blog:
Avanços SIGNIFICATIVOS na pesquisa de novas terapias medicamentosas em ELA aconteceram de 2010 para ca. No mínimo, essas novas terapias poderiam ser prescritas na categoria off label.
Saiba o que são medicamentos off-label
http://falandosobreela.blogspot.com.br/2015/07/saiba-o-que-sao-medicamentos-off-label.html
Notas do Blog:
Avanços SIGNIFICATIVOS na pesquisa de novas terapias medicamentosas em ELA aconteceram de 2010 para ca. No mínimo, essas novas terapias poderiam ser prescritas na categoria off label.
Saiba o que são medicamentos off-label
http://falandosobreela.blogspot.com.br/2015/07/saiba-o-que-sao-medicamentos-off-label.html