No dia 28 de Setembro de 2017 a Assessoria da Gerencia Geral de Medicamentos (GGMED)
realizou reunião referente à proposta de
norma que estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos,
certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos
para doenças raras, após avaliação das contribuições recebidas no período em
que a proposta esteve em consulta pública (Consulta Pública 355/17/ANVISA).
O MOVELA fez gestão junto à empresa Citopharma para
que esta pudesse participar da citada reunião representando-o e apresentando
algumas contribuições segundo a pauta pré-estabelecida pela ANVISA,
principalmente a questão referente ao “registro
de novos medicamentos para doenças raras”.
ASSUNTOS TRATADOS
1-O Diretor Dr Fernando Mendes
abriu a reunião, dando as boas-vindas a todos, relatando o seu ponto de vista
sobre as Doenças Raras e dando um breve histórico da construção da norma de
Doenças Raras.
2-O Gerente-Geral Varley Dias
Sousa agradeceu a presença de todos, e da equipe da GGMED que se empenhou na
construção da norma, destacando que a Anvisa está comprometida com o assunto.
Destacou que esse é momento da apresentação da norma, aspectos, como será a
regulação e será aberto um espaço para debate em que todos poderão contribuir
sugerindo melhorias.
3. A assessora Alessandra Paixão Dias iniciou
a apresentação da proposta de norma após a finalização CP 355/2017, após a
análise das contribuições, colocando as alterações feitas pelo GT após a
consolidação das contribuições da CP.
4.Durante a apresentação, a
assessora Alessandra destacou os seguintes pontos que foram alterados no texto
da norma:
- No total foram 220 contribuições;
- A definição de doenças raras
foi alterada, incluindo a possibilidade de apresentação de dados de literatura
publicados;
- A sistemática da avaliação foi alterada,
eliminando a etapa de designação que estava na CP, a avaliação do enquadramento
será feita no momento do início da análise da petição. Caso o enquadramento não
seja confirmado, a petição será indeferida;
- O termo Novo Medicamento para doença rara
engloba todas as categorias de medicamentos existentes;
- A norma não abrange as petições
de pós-registro, pois essas petições serão priorizadas na norma de priorização
de análise de medicamentos;
- O parecer do CEP não será mais necessário
para anuência dos ensaios clínicos realizados no Brasil;
- As petições secundárias de
pesquisa clínica terão o mesmo tratamento da petição inicial;
- Em relação ao registro, o
peticionamento não será no registro eletrônico; - A empresa que desejar
registrar o medicamento no Brasil e não possuir o desenvolvimento completo do
produto, poderá apresentar dados de literatura, estudos de comparabilidade,
utilizando um medicamento de referência internacional, dentro de critérios
estabelecidos na norma;
- O prazo para reunião de
pré-submissão foi alterado para 60 dias;
- Para a concessão de preço, esse aspecto será
avaliado internamente para que haja um procedimento especial; - O prazo para
comercialização será de 180 dias.
MANIFESTAÇÕES DOS PARTICIPANTES
1. NOME/ENTIDADE: Michele Mello /
Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: dúvida em relação à
pesquisa clínica, se o procedimento da norma vai abranger todo o DDCM ou apenas
a indicação para doença rara?
RESPOSTA: A coordenadora Flávia
da COPEC esclareceu que será priorizado todo o DDCM, desde que o primeiro DDCM
contemple uma indicação para doença rara, incluindo todas as indicações
protocoladas juntamente com a de doença rara. As petições secundárias, cujas
petições primárias entraram nesse procedimento também serão priorizadas.
2. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto
/ Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: Levantou a questão
relativa a hipótese de o primeiro DDCM não ter incorporado uma indicação à
doença rara, mas posteriormente ter incorporado uma indicação para doença rara
por emenda, perguntando se neste caso este seria priorizado.
RESPOSTA: A coordenadora Flávia
da COPEC relatou que havendo, mesmo que posteriormente, a indicação para doença
rara, a petição poderá ser priorizada.
MANIFESTAÇÃO: Levantou a questão
dos 180 dias para comercialização, em relação aos trâmites de importação,
talvez seja insuficiente.
RESPOSTA: A Diretora Adjunta da
DIARE Meiruze esclareceu que a intenção é que a concessão de preço seja
paralela ao registro. Sobre o prazo foi solicitado que as empresas enviem
exemplos reais de trâmites para a assessoria de medicamentos para que seja
reavaliado esse prazo.
4. NOME/ENTIDADE: Hugo Defendi /
Fiocruz Biomanguinhos
MANIFESTAÇÃO: Questionou o conceito de doença
rara, perguntando como comprovar que o medicamento altera de forma clinicamente
significativa a evolução da doença nos casos em que o estudo clínico ainda será
produzido.
RESPOSTA: Alessandra, assessora
da GGMED, respondeu que nestes casos a norma foi alterada, passando o inciso II
do parágrafo único do art. 4, a constar como se proponha a alterar...,
portanto, apenas os dados pré-clínicos demonstrando o futuro potencial da nova
droga seriam suficientes para a priorização do DDCM.
5. NOME/ENTIDADE: Solange Nappo /
Interfarma
MANIFESTAÇÃO: em relação ao referência
internacional, solicitou esclarecer os requisitos. RESPOSTA: Alessandra
esclareceu que será aceito o referência internacional, com dados
bibliográficos, bula do referência internacional, relatório de
farmacovigilância, plano de
farmacovigilância, acordo entre a
Anvisa e a entidade regulatória onde está registrado, registrado a pelo menos
10 anos, autorização prévia da Anvisa para utilizar o referência
internacional.
6. NOME/ENTIDADE: Priscila
Valcesia / Recordati
MANIFESTAÇÃO: Questionou como será articulada
a priorização do CBPF pela Anvisa. RESPOSTA: Alessandra, assessora da GGMED,
respondeu que internamente será produzido um fluxo de comunicação da GGMED com
a GGFIS para a comunicação àquela área da necessidade de priorização da
referida inspeção.
7. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto
/ Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre
pesquisa clínica, sobre novas indicações e ampliações de uso, a aplicabilidade
da RDC 372, no caso de produtos que já estão no mercado, como seriam
encaixadas?
RESPOSTA: Flavia (COPEC)
esclareceu que para a priorização da pesquisa clínica será nessa nova norma.
Meiruze (DIARE) esclareceu que as petições de pós registro serão priorizadas
por regulamentação específica, na norma de priorização de análise de
medicamentos.
8. NOME/ENTIDADE: Robson/ Fiocruz
MANIFESTAÇÃO: Questionou a
possibilidade de inserção de uma nota, sobre a preocupação de não haver na
resolução a necessidade de apresentação do parecer da comissão de ética.
RESPOSTA: A coordenadora Flávia da COPEC ressaltou que a aprovação cabível nas
comissões de ética continua necessária para o início do estudo em si, a norma
apenas exime a necessidade de apresentação desta aprovação para a priorização
do DDCM. Meiruze fez uma complementação em relação ao CEP, deixando claro que,
em momento algum a Anvisa está isentando da avaliação ética.
9. NOME/ENTIDADE: Sinara Araujo / MOVELA
MANIFESTAÇÃO: em relação a certificação de
BPF, como será priorizado isso na GGFIS?
RESPOSTA: Meiruze (DIARE) esclareceu que todos os medicamentos
priorizados já eram priorizados internamente na inspeção, por comunicação
interna entre as áreas. Esse fluxo será seguido aqui. O prazo colocado foi
acordado com a inspeção para que se priorize o BPF também. O fluxo é interno.
Está sendo verificada também a possibilidade de o técnico do registro
participar também da inspeção.
10. NOME/ENTIDADE: Bruna Cathala
/ Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre o
prazo para emissão do CBPF.
RESPOSTA: Meiruze (DIARE)
respondeu que o CBPF não precisa ter petição conexa com o registro, e que a
priorização decorrente da petição de registro na maioria dos casos será comunicada
à GGFIS em relação a uma petição que já existe e foi peticionada na área.
Portanto, os prazos aplicáveis são suficientes.
11. NOME/ENTIDADE: Hugo Defendi /
Fiocruz Biomanguinhos
MANIFESTAÇÃO: sobre o prazo para
comercialização para laboratórios públicos que atendem as demandas do MS, como
operacionalizar esse prazo?
RESPOSTA: Meiruze (DIARE) destacou que isso
será considerado, inclusive os casos de produção sob demanda para laboratórios
privados.
12. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto
/ Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre os
tipos de desenho de estudos clínicos para doenças raras, se a Anvisa irá
publicar algum guia sobre isso.
RESPOSTA: Flávia (COPEC)
esclareceu que isso poderá ser orientado caso a caso.
GEPRE – EDITAL DE INFORMAÇÕES
13. NOME/ENTIDADE: Fernando
Marcussi / Alanac
MANIFESTAÇÃO: perguntou sobre
palavras chaves no campo alteração proposta, ou barra de rolagem com as frases,
para que facilite a avaliação posterior dos questionários recebidos. RESPOSTA:
Renata colocou que isso pode ser aperfeiçoado.
14. NOME/ENTIDADE: Emanuelle
Giomo / Farmabrasil MANIFESTAÇÃO: questionou se seria possível a Anvisa
disponibilizar os expedientes da empresa? Para que facilite a manifestação da
empresa.
RESPOSTA: Renata informou que o
formulário tem limitações, e que os expedientes estão na fila pública divulgada
no site da Anvisa. Meiruze respondeu que isso poderá ser avaliado internamente,
fazer uma correlação entre expedientes e empresa.
15. NOME/ENTIDADE: Sinara Araújo / Movela
MANIFESTAÇÃO: colocou que o questionário
inicia com 1 expediente e no final se solicita o link entre outros expedientes,
a empresa terá que abrir novamente o questionário para os expedientes linkados?
RESPOSTA: Renata respondeu que,
no formato que está hoje, sim. Mas que
vai avaliar a pertinência de evolutiva
do questionário nesse sentido.
16. NOME/ENTIDADE: Solange Nappo/
Interfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre as
intenções da Anvisa após as obtenções dos dados. Gostaria de saber o que se
pretende.
RESPOSTA: Renata respondeu que
inicialmente se pretende agrupar petições por similaridade, petições de maior
risco, petições que foram aprovadas por outras agências. Somente após o
recebimento das informações é que se poderá tomar as decisões adequadas. Varley
complementou que o mapeamento é necessário para que se possa avaliar o cenário,
racionalizando o tempo dos técnicos e a velocidade das análises.
17. NOME/ENTIDADE: Vanessa
Schiavo/ Libbs
MANIFESTAÇÃO: Para os casos em que aquele tipo
de petição tem outro tipo de tratamento regulatório em outros países, a empresa
poderá preencher que não está aprovado em outro país, mas como a Anvisa tratará
essa resposta?
RESPOSTA: Renata esclareceu que o
objetivo da pergunta que trata da aprovação ou não da alteração pós-registro em
outro país é saber se a alteração proposta foi avaliada por outra agência
reguladora, ou seja, petições que foram protocoladas em outras agências, mas
que não são alvo de avaliação delas (notificação, implementação imediata, etc)
deverão responder “não” a essa pergunto, não havendo discriminação por esse
motivo, pois a Anvisa entende que cada país tem o seu cenário regulatório.
18. NOME/ENTIDADE: Erika Machado
/ Interfarma
MANIFESTAÇÃO: colocou que não
entende como essas informações podem ajudar a Anvisa, pois considera que para
os IFAs já se tem a informação, os tipos de alteração já estão descritos no
assunto da petição. Opina pelo fato de que a Anvisa deve focar nos assuntos que
podem faltar produto no mercado, como por exemplo alteração de local de
fabricação. Sugere que a Anvisa coloque mais perguntas que possam realmente ajudar
na análise, tais como: tem a estabilidade completa, etc.
RESPOSTA: Renata relatou alguns projetos que
já estão sendo trabalhados, tais como petições de
método, IFA, e etc, odesabastecimento já é foco da Anvisa
independente desse edital. Mas informou que
a contribuição pode ser enviada
formalmente.
19. NOME/ENTIDADE: Solange Nappo
/ Interfarma
MANIFESTAÇÃO: questiona se a fila
será reorganizada fora da ordem cronológica? RESPOSTA: Renata destaca que a
DIARE autorizou a alterar a ordem cronológica, desde que se tenha um ganho em
tempo e em racionalização.
20. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto
/ Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO:
questiona se existe a possibilidade que as empresas analisem a proposta
e enviem as contribuições antes da publicação?
RESPOSTA: Renata respondeu que a
intenção é enviar para as empresas ainda hoje e dar um prazo até o dia 06/10
para que sejam enviadas as contribuições.
MANIFESTAÇÃO: solicita que seja testado se no
final fica um registro de um protocolo, um extrato, e como alterar se
necessário, etc.
RESPOSTA: Renata informou que
isso será testado.
22. NOME/ENTIDADE: Claudia Fadiga
/ Abifina
MANIFESTAÇÃO: sobre os
expedientes paralelos linkados, se o questionário já entende que esse paralelo
já foi respondido ou não? Sugestão de agrupar expedientes para CNPJs
diferentes, a exemplo dos clones?
RESPOSTA: Renata respondeu que hoje o
questionário não entende isso, mas isso será
avaliado. Ressaltou que receia que o não preenchimento de todas as
informações para todos os expedientes prejudique o levantamento e avaliação a
ser feita do cenário da fila.
23. NOME/ENTIDADE: Bruna Cathala
/ Sindusfarma MANIFESTAÇÃO: qual é proposta da Anvisa para o prazo estabelecido
para preenchimento do questionário?
RESPOSTA: Renata esclareceu que a
proposta é que o edital fique aberto para respostas ao questionário por45 dias.
24. NOME/ENTIDADE: Paulo Agra /
Abbot
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre a possibilidade
legal de se conceder aprovação automática ou condicional, nos moldes da
renovação automática ou implementação imediata, para que essas petições sejam
revisitadas no momento da renovação?
RESPOSTA: Varley colocou que
todas as propostas serão avaliadas. Esclareceu que a norma de renovação de
registro está sendo revisada, para que seja simplificada e que outras
ferramentas de responsabilização das empresas estão sendo trabalhadas.
25. NOME/ENTIDADE: Emanuelle
Giomo / Farmabrasil
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre
como as empresas poderiam se manifestar a cerca de desistências que constam em
outras filas não abordadas no edital.
RESPOSTA: Varley esclareceu que para isso a
empresa deve procurar a GGMED para que seja tratado caso a caso.
A ANVISA solicitou aos
participantes da reunião do dia 28/9 que
encaminhassem contribuições adicionais
POR EMAIL sobre a consulta pública 355/17. A parceria MOVELA/Citopharma
encaminhou as seguintes contribuições adicionais:
Art. 12 - Proposta de alteração,
acréscimo ou exclusão:
Art. 12 A solicitação de
certificação de boas práticas de fabricação deve ser realizada atendendo à
legislação específica, acrescida de manifestação da Anvisa quanto à designação
de medicamento para doença rara, no caso da empresa não possuir a certificação
para a linha na qual o medicamento será fabricado.
Art. 12 - Justificativa /
Comentários: Não é necessário solicitar nova certificação para uma linha já
certificada na qual o medicamento para doença rara será fabricado.
Art. 15 - Caput, §§ 1º, 2º e 3º -
Proposta de alteração, acréscimo ou exclusão: III. submissão de solicitação de
registro pelo interessado, mediante utilização de código de assunto específico,
em até trinta dias após a realização da reunião de présubmissão, desde que não
exista um complemento da petição que demandará um tempo maior; Este prazo será
acordado na ata de reunião de pré-submissão.
VI. cumprimento das exigências,
pelo interessado, em até trinta dias após leitura da notificação ou ampliação
de prazo em até 120 dias dependendo da complexidade da exigência.
Art. 15 - Caput, §§ 1º, 2º e 3º -
Justificativa / Comentários: III. Podem existir demandas da complementação da
petição que exigem tempo superior a 30 dias para cumprimento.
VI. Podem existir demandas de
exigência da petição que exigem tempo superior a 30 dias para cumprimento.
Art. 15 - § 4º - Proposta de
alteração, acréscimo ou exclusão: §4º A submissão da solicitação de registro de
medicamento pode ser aceita com apresentação de protocolo de solicitação de
inspeção para fins de emissão do certificado de boas práticas de fabricação,
desde que necessário.
Art. 15 - § 4º - Justificativa /
Comentários: Não é necessário solicitar nova certificação para uma linha já
certificada na qual o medicamento para doença rara será fabricado.
Art. 15 - § 7º - Proposta de
alteração, acréscimo ou exclusão: §7º Podem ser aceitos relatórios de segurança
e eficácia com a apresentação de estudos fase II concluídos e estudos fase III
em andamento, ou sem a apresentação de estudos clínicos fase III, quando a
realização destes estudos não for viável. Poderão ser aceitos estudos de fase
II e III de outros países.
Art. 15 - § 7º - Justificativa /
Comentários: Deixar claro que os estudos clínicos serão aceitos na submissão do
registro.
Art. 16 - Proposta de alteração,
acréscimo ou exclusão:
Art. 16 No caso de medicamentos
já registrados em outros países, deve ser apresentado relatório técnico de
avaliação do medicamento emitido pelas respectivas autoridades reguladoras,
quando disponível. Também serão acatados certificações de boas práticas de
fabricação de outros países reconhecidos como parceiros pela ANVISA.
Art. 16 - Justificativa / Comentários: A
ANVISA poderia reconhecer as certificações de boas práticas dos parceiros do
ICH, visto que este órgão trabalha para a harmonização das legislações. A
ANVISA já tem experiência em certificações de boas práticas de fabricação de
produtos para saúde onde reconhece as certificações realizadas por organismo
internacional.
Em relação ao acima exposto, um
dos pontos mais polêmicos alencados pela ANVISA foi o que diz que “a
empresa que desejar registrar o medicamento no Brasil e não possuir o desenvolvimento
completo do produto, poderá apresentar dados de literatura, estudos de
comparabilidade, utilizando um medicamento de referência internacional, dentro
de critérios estabelecidos na norma”. A consultora farnacêutica Sinara Araujo e a farmacêutica Jacqueline Cazula (foto) salientaram que “o prazo de 10 anos de comercialização
do medicamento referência para ser utilizado como comparador , em algumas
situações para doenças raras é muito grande". Segundo elas, “existem doenças raras que são
recentes. O que deveria ser levado em consideração seria que o medicamento
deveria já ser comercializado com a apresentação de dados de segurança e
eficácia pós mercado o que atestasse a segurança do produto. Dez anos não
vai acelerar o registro de produtos para doenças raras”concluiu Sinara.
Os cerca de 15 mil pacientes de ELA no Brasil com certeza compartilham dessa opinião. Quem tem ELA tem pressa!