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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

9 de out. de 2017

Consulta Pública 355/17/ANVISA discute medicamentos para Doenças Raras




No dia  28 de Setembro de 2017 a  Assessoria da Gerencia Geral de Medicamentos (GGMED) realizou  reunião referente à proposta de norma que estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para doenças raras, após avaliação das contribuições recebidas no período em que a proposta esteve em consulta pública (Consulta Pública 355/17/ANVISA).

 O MOVELA  fez gestão junto à empresa Citopharma para que esta pudesse participar da citada reunião representando-o e apresentando algumas  contribuições  segundo a pauta pré-estabelecida pela ANVISA, principalmente a questão referente ao  “registro de novos medicamentos para doenças raras”.

ASSUNTOS TRATADOS

1-O Diretor Dr Fernando Mendes abriu a reunião, dando as boas-vindas a todos, relatando o seu ponto de vista sobre as Doenças Raras e dando um breve histórico da construção da norma de Doenças Raras.

2-O Gerente-Geral Varley Dias Sousa agradeceu a presença de todos, e da equipe da GGMED que se empenhou na construção da norma, destacando que a Anvisa está comprometida com o assunto. Destacou que esse é momento da apresentação da norma, aspectos, como será a regulação e será aberto um espaço para debate em que todos poderão contribuir sugerindo melhorias.

 3. A assessora Alessandra Paixão Dias iniciou a apresentação da proposta de norma após a finalização CP 355/2017, após a análise das contribuições, colocando as alterações feitas pelo GT após a consolidação das contribuições da CP.

4.Durante a apresentação, a assessora Alessandra destacou os seguintes pontos que foram alterados no texto da norma:
 - No total foram 220 contribuições;
- A definição de doenças raras foi alterada, incluindo a possibilidade de apresentação de dados de literatura publicados;
 - A sistemática da avaliação foi alterada, eliminando a etapa de designação que estava na CP, a avaliação do enquadramento será feita no momento do início da análise da petição. Caso o enquadramento não seja confirmado, a petição será indeferida;
 - O termo Novo Medicamento para doença rara engloba todas as categorias de medicamentos existentes;
- A norma não abrange as petições de pós-registro, pois essas petições serão priorizadas na norma de priorização de análise de medicamentos;
 - O parecer do CEP não será mais necessário para anuência dos ensaios clínicos realizados no Brasil;
- As petições secundárias de pesquisa clínica terão o mesmo tratamento da petição inicial;
- Em relação ao registro, o peticionamento não será no registro eletrônico; - A empresa que desejar registrar o medicamento no Brasil e não possuir o desenvolvimento completo do produto, poderá apresentar dados de literatura, estudos de comparabilidade, utilizando um medicamento de referência internacional, dentro de critérios estabelecidos na norma;
- O prazo para reunião de pré-submissão foi alterado para 60 dias;
- Para a concessão de preço, esse aspecto será avaliado internamente para que haja um procedimento especial; - O prazo para comercialização será de 180 dias.

MANIFESTAÇÕES DOS PARTICIPANTES

1. NOME/ENTIDADE: Michele Mello / Sindusfarma 
MANIFESTAÇÃO: dúvida em relação à pesquisa clínica, se o procedimento da norma vai abranger todo o DDCM ou apenas a indicação para doença rara?
RESPOSTA: A coordenadora Flávia da COPEC esclareceu que será priorizado todo o DDCM, desde que o primeiro DDCM contemple uma indicação para doença rara, incluindo todas as indicações protocoladas juntamente com a de doença rara. As petições secundárias, cujas petições primárias entraram nesse procedimento também serão priorizadas.

2. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto / Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: Levantou a questão relativa a hipótese de o primeiro DDCM não ter incorporado uma indicação à doença rara, mas posteriormente ter incorporado uma indicação para doença rara por emenda, perguntando se neste caso este seria priorizado.
RESPOSTA: A coordenadora Flávia da COPEC relatou que havendo, mesmo que posteriormente, a indicação para doença rara, a petição poderá ser priorizada.
 
3. NOME/ENTIDADE: Patrícia Pigola / Novartis
MANIFESTAÇÃO: Levantou a questão dos 180 dias para comercialização, em relação aos trâmites de importação, talvez seja insuficiente.
RESPOSTA: A Diretora Adjunta da DIARE Meiruze esclareceu que a intenção é que a concessão de preço seja paralela ao registro. Sobre o prazo foi solicitado que as empresas enviem exemplos reais de trâmites para a assessoria de medicamentos para que seja reavaliado esse prazo.

4. NOME/ENTIDADE: Hugo Defendi / Fiocruz Biomanguinhos
 MANIFESTAÇÃO: Questionou o conceito de doença rara, perguntando como comprovar que o medicamento altera de forma clinicamente significativa a evolução da doença nos casos em que o estudo clínico ainda será produzido.
RESPOSTA: Alessandra, assessora da GGMED, respondeu que nestes casos a norma foi alterada, passando o inciso II do parágrafo único do art. 4, a constar como se proponha a alterar..., portanto, apenas os dados pré-clínicos demonstrando o futuro potencial da nova droga seriam suficientes para a priorização do DDCM. 

5. NOME/ENTIDADE: Solange Nappo / Interfarma
 MANIFESTAÇÃO: em relação ao referência internacional, solicitou esclarecer os requisitos. RESPOSTA: Alessandra esclareceu que será aceito o referência internacional, com dados bibliográficos, bula do referência internacional, relatório de farmacovigilância, plano de
farmacovigilância, acordo entre a Anvisa e a entidade regulatória onde está registrado, registrado a pelo menos 10 anos, autorização prévia da Anvisa para utilizar o referência internacional. 

6. NOME/ENTIDADE: Priscila Valcesia / Recordati
MANIFESTAÇÃO: Questionou como será articulada a priorização do CBPF pela Anvisa. RESPOSTA: Alessandra, assessora da GGMED, respondeu que internamente será produzido um fluxo de comunicação da GGMED com a GGFIS para a comunicação àquela área da necessidade de priorização da referida inspeção.

7. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto / Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre pesquisa clínica, sobre novas indicações e ampliações de uso, a aplicabilidade da RDC 372, no caso de produtos que já estão no mercado, como seriam encaixadas?
RESPOSTA: Flavia (COPEC) esclareceu que para a priorização da pesquisa clínica será nessa nova norma. Meiruze (DIARE) esclareceu que as petições de pós registro serão priorizadas por regulamentação específica, na norma de priorização de análise de medicamentos. 
8. NOME/ENTIDADE: Robson/ Fiocruz 

MANIFESTAÇÃO: Questionou a possibilidade de inserção de uma nota, sobre a preocupação de não haver na resolução a necessidade de apresentação do parecer da comissão de ética. RESPOSTA: A coordenadora Flávia da COPEC ressaltou que a aprovação cabível nas comissões de ética continua necessária para o início do estudo em si, a norma apenas exime a necessidade de apresentação desta aprovação para a priorização do DDCM. Meiruze fez uma complementação em relação ao CEP, deixando claro que, em momento algum a Anvisa está isentando da avaliação ética. 

9. NOME/ENTIDADE: Sinara Araujo / MOVELA
 MANIFESTAÇÃO: em relação a certificação de BPF, como será priorizado isso na GGFIS?  RESPOSTA: Meiruze (DIARE) esclareceu que todos os medicamentos priorizados já eram priorizados internamente na inspeção, por comunicação interna entre as áreas. Esse fluxo será seguido aqui. O prazo colocado foi acordado com a inspeção para que se priorize o BPF também. O fluxo é interno. Está sendo verificada também a possibilidade de o técnico do registro participar também da inspeção. 

10. NOME/ENTIDADE: Bruna Cathala / Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre o prazo para emissão do CBPF.
RESPOSTA: Meiruze (DIARE) respondeu que o CBPF não precisa ter petição conexa com o registro, e que a priorização decorrente da petição de registro na maioria dos casos será comunicada à GGFIS em relação a uma petição que já existe e foi peticionada na área. Portanto, os prazos aplicáveis são suficientes.  

11. NOME/ENTIDADE: Hugo Defendi / Fiocruz Biomanguinhos
MANIFESTAÇÃO: sobre o prazo para comercialização para laboratórios públicos que atendem as demandas do MS, como operacionalizar esse prazo?
 RESPOSTA: Meiruze (DIARE) destacou que isso será considerado, inclusive os casos de produção sob demanda para laboratórios privados. 

12. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto / Sindusfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre os tipos de desenho de estudos clínicos para doenças raras, se a Anvisa irá publicar algum guia sobre isso.
RESPOSTA: Flávia (COPEC) esclareceu que isso poderá ser orientado caso a caso. 
 GEPRE – EDITAL DE INFORMAÇÕES 

13. NOME/ENTIDADE: Fernando Marcussi / Alanac
MANIFESTAÇÃO: perguntou sobre palavras chaves no campo alteração proposta, ou barra de rolagem com as frases, para que facilite a avaliação posterior dos questionários recebidos. RESPOSTA: Renata colocou que isso pode ser aperfeiçoado.
  
14. NOME/ENTIDADE: Emanuelle Giomo / Farmabrasil MANIFESTAÇÃO: questionou se seria possível a Anvisa disponibilizar os expedientes da empresa? Para que facilite a manifestação da empresa.
RESPOSTA: Renata informou que o formulário tem limitações, e que os expedientes estão na fila pública divulgada no site da Anvisa. Meiruze respondeu que isso poderá ser avaliado internamente, fazer uma correlação entre expedientes e empresa.  

15. NOME/ENTIDADE: Sinara Araújo / Movela
 MANIFESTAÇÃO: colocou que o questionário inicia com 1 expediente e no final se solicita o link entre outros expedientes, a empresa terá que abrir novamente o questionário para os expedientes linkados?
RESPOSTA: Renata respondeu que, no formato que está hoje, sim. Mas  que vai avaliar a pertinência de  evolutiva do questionário nesse sentido. 

16. NOME/ENTIDADE: Solange Nappo/ Interfarma
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre as intenções da Anvisa após as obtenções dos dados. Gostaria de saber o que se pretende.
RESPOSTA: Renata respondeu que inicialmente se pretende agrupar petições por similaridade, petições de maior risco, petições que foram aprovadas por outras agências. Somente após o recebimento das informações é que se poderá tomar as decisões adequadas. Varley complementou que o mapeamento é necessário para que se possa avaliar o cenário, racionalizando o tempo dos técnicos e a velocidade das análises. 

17. NOME/ENTIDADE: Vanessa Schiavo/ Libbs
 MANIFESTAÇÃO: Para os casos em que aquele tipo de petição tem outro tipo de tratamento regulatório em outros países, a empresa poderá preencher que não está aprovado em outro país, mas como a Anvisa tratará essa resposta?
RESPOSTA: Renata esclareceu que o objetivo da pergunta que trata da aprovação ou não da alteração pós-registro em outro país é saber se a alteração proposta foi avaliada por outra agência reguladora, ou seja, petições que foram protocoladas em outras agências, mas que não são alvo de avaliação delas (notificação, implementação imediata, etc) deverão responder “não” a essa pergunto, não havendo discriminação por esse motivo, pois a Anvisa entende que cada país tem o seu cenário regulatório.

18. NOME/ENTIDADE: Erika Machado / Interfarma
MANIFESTAÇÃO: colocou que não entende como essas informações podem ajudar a Anvisa, pois considera que para os IFAs já se tem a informação, os tipos de alteração já estão descritos no assunto da petição. Opina pelo fato de que a Anvisa deve focar nos assuntos que podem faltar produto no mercado, como por exemplo alteração de local de fabricação. Sugere que a Anvisa coloque mais perguntas que possam realmente ajudar na análise, tais como: tem a estabilidade completa, etc.
 RESPOSTA: Renata relatou alguns projetos que já estão sendo trabalhados, tais como petições de
método, IFA, e etc,  odesabastecimento já é foco da Anvisa independente desse edital. Mas informou que  a contribuição pode ser  enviada formalmente. 

19. NOME/ENTIDADE: Solange Nappo / Interfarma
MANIFESTAÇÃO: questiona se a fila será reorganizada fora da ordem cronológica? RESPOSTA: Renata destaca que a DIARE autorizou a alterar a ordem cronológica, desde que se tenha um ganho em tempo e em racionalização.
 
20. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto / Sindusfarma
 MANIFESTAÇÃO:  questiona se existe a possibilidade que as empresas analisem a proposta e enviem as contribuições antes da publicação?
RESPOSTA: Renata respondeu que a intenção é enviar para as empresas ainda hoje e dar um prazo até o dia 06/10 para que sejam enviadas as contribuições.
 
21. NOME/ENTIDADE: Maiara Rigotto / Sindusfarma
 MANIFESTAÇÃO: solicita que seja testado se no final fica um registro de um protocolo, um extrato, e como alterar se necessário, etc.
RESPOSTA: Renata informou que isso será testado. 

22. NOME/ENTIDADE: Claudia Fadiga / Abifina
MANIFESTAÇÃO: sobre os expedientes paralelos linkados, se o questionário já entende que esse paralelo já foi respondido ou não? Sugestão de agrupar expedientes para CNPJs diferentes, a exemplo dos clones?
 RESPOSTA: Renata respondeu que hoje o questionário não entende isso, mas isso será  avaliado. Ressaltou que receia que o não preenchimento de todas as informações para todos os expedientes prejudique o levantamento e avaliação a ser feita do cenário da fila.  

23. NOME/ENTIDADE: Bruna Cathala / Sindusfarma MANIFESTAÇÃO: qual é proposta da Anvisa para o prazo estabelecido para preenchimento do questionário?
RESPOSTA: Renata esclareceu que a proposta é que o edital fique aberto para respostas ao questionário por45 dias.
 
24. NOME/ENTIDADE: Paulo Agra / Abbot
 MANIFESTAÇÃO: questionou sobre a possibilidade legal de se conceder aprovação automática ou condicional, nos moldes da renovação automática ou implementação imediata, para que essas petições sejam revisitadas no momento da renovação?
RESPOSTA: Varley colocou que todas as propostas serão avaliadas. Esclareceu que a norma de renovação de registro está sendo revisada, para que seja simplificada e que outras ferramentas de responsabilização das empresas estão sendo trabalhadas. 
 
25. NOME/ENTIDADE: Emanuelle Giomo / Farmabrasil
MANIFESTAÇÃO: questionou sobre como as empresas poderiam se manifestar a cerca de desistências que constam em outras filas não abordadas no edital.
 RESPOSTA: Varley esclareceu que para isso a empresa deve procurar a GGMED para que seja tratado caso a caso.

A ANVISA solicitou aos participantes da reunião do dia 28/9  que encaminhassem  contribuições adicionais POR EMAIL sobre a consulta pública 355/17. A parceria MOVELA/Citopharma encaminhou as seguintes contribuições adicionais:

Art. 12 - Proposta de alteração, acréscimo ou exclusão:
Art. 12 A solicitação de certificação de boas práticas de fabricação deve ser realizada atendendo à legislação específica, acrescida de manifestação da Anvisa quanto à designação de medicamento para doença rara, no caso da empresa não possuir a certificação para a linha na qual o medicamento será fabricado.
Art. 12 - Justificativa / Comentários: Não é necessário solicitar nova certificação para uma linha já certificada na qual o medicamento para doença rara será fabricado.
 
Art. 15 - Caput, §§ 1º, 2º e 3º - Proposta de alteração, acréscimo ou exclusão: III. submissão de solicitação de registro pelo interessado, mediante utilização de código de assunto específico, em até trinta dias após a realização da reunião de présubmissão, desde que não exista um complemento da petição que demandará um tempo maior; Este prazo será acordado na ata de reunião de pré-submissão.
VI. cumprimento das exigências, pelo interessado, em até trinta dias após leitura da notificação ou ampliação de prazo em até 120 dias dependendo da complexidade da exigência.
Art. 15 - Caput, §§ 1º, 2º e 3º - Justificativa / Comentários: III. Podem existir demandas da complementação da petição que exigem tempo superior a 30 dias para cumprimento.
VI. Podem existir demandas de exigência da petição que exigem tempo superior a 30 dias para cumprimento. 
Art. 15 - § 4º - Proposta de alteração, acréscimo ou exclusão: §4º A submissão da solicitação de registro de medicamento pode ser aceita com apresentação de protocolo de solicitação de inspeção para fins de emissão do certificado de boas práticas de fabricação, desde que necessário.
Art. 15 - § 4º - Justificativa / Comentários: Não é necessário solicitar nova certificação para uma linha já certificada na qual o medicamento para doença rara será fabricado. 
Art. 15 - § 7º - Proposta de alteração, acréscimo ou exclusão: §7º Podem ser aceitos relatórios de segurança e eficácia com a apresentação de estudos fase II concluídos e estudos fase III em andamento, ou sem a apresentação de estudos clínicos fase III, quando a realização destes estudos não for viável. Poderão ser aceitos estudos de fase II e III de outros países.
Art. 15 - § 7º - Justificativa / Comentários: Deixar claro que os estudos clínicos serão aceitos na submissão do registro. 

Art. 16 - Proposta de alteração, acréscimo ou exclusão:
Art. 16 No caso de medicamentos já registrados em outros países, deve ser apresentado relatório técnico de avaliação do medicamento emitido pelas respectivas autoridades reguladoras, quando disponível. Também serão acatados certificações de boas práticas de fabricação de outros países reconhecidos como parceiros pela ANVISA.
 Art. 16 - Justificativa / Comentários: A ANVISA poderia reconhecer as certificações de boas práticas dos parceiros do ICH, visto que este órgão trabalha para a harmonização das legislações. A ANVISA já tem experiência em certificações de boas práticas de fabricação de produtos para saúde onde reconhece as certificações realizadas por organismo internacional.
 
Em relação ao acima exposto, um dos pontos mais polêmicos alencados pela ANVISA foi o que diz que “a empresa que desejar registrar o medicamento no Brasil e não possuir o desenvolvimento completo do produto, poderá apresentar dados de literatura, estudos de comparabilidade, utilizando um medicamento de referência internacional, dentro de critérios estabelecidos na norma”. A consultora farnacêutica Sinara Araujo e a farmacêutica Jacqueline Cazula (foto) salientaram que  o prazo de 10 anos de comercialização do medicamento referência para ser utilizado como comparador , em algumas situações para doenças raras é muito grande". Segundo elas,  “existem doenças raras que são recentes. O que deveria ser levado em consideração seria que o medicamento deveria já ser comercializado com a apresentação de dados de segurança e eficácia pós mercado o que atestasse a segurança do produto. Dez anos não vai acelerar o registro de produtos para doenças raras”concluiu Sinara.  

Os cerca de 15 mil pacientes de ELA no Brasil com certeza compartilham dessa opinião. Quem tem ELA tem pressa!