Quem sou eu

Minha foto
Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

24 de mai. de 2019

Programa Passe Livre...mas nem tanto.


Por Antonio Jorge de Melo


O Programa Passe Livre é um benefício do Governo Federal que abrange todo o território nacional. O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é legal. Além de pessoas com deficiência física, também podem utilizar o Passe Livre, pessoas com deficiência mental, auditiva, ou visual.

Esse programa foi criado a partir da PORTARIA N.º 261, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº8.899, de 29 de junho de 1994.

Em relação a quem é cadeirante ou possui alguma deficiência física, o grande desafio para fazer uso do Programa Passe Livre é acessar o interior dos ônibus interestaduais, por 2 motivos  básicos:

1-Desconhecimento e descumprimento da Resolução 3.871/2012 da ANTT, que regulamenta a maneira correta de se conduzir pessoas com deficiência física ao interior dos ônibus, além da falta de uma infraestrutura adequada

2-Pressão dos fabricantes e também dos frotistas em relação a obrigatoriedade dos ônibus rodoviários saírem de fábrica com elevadores e não mais com a atual cadeira de transbordo. Conforme Portaria 269/2015 do Inmetro.

Diante dos fatos acima relatados, o MOVELA (Movimento em Defesa dos Direitos da Pessoa com ELA), em junho de 2017 iniciou gestão junto ao Deputado Federal Altineu Cortes, que na época era Presidente da Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados, a fim de encontrar uma maneira da citada Portaria ser efetivamente cumprida pelas poderosas empresas de ônibus rodoviários.

Em resposta a nosso apelo, o Deputado Altineu Cortes, durante o evento DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A ELA, ocorrido na Câmara dos Deputados em 2017, nos apresentou o PROJETO DE LEI Nº 8088 de sua autoria, agora tramitando na Câmara,   onde "altera a Lei nº 13146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para vedar a utilização de cadeira de transbordo no embarque e desembarque de transportes coletivos”, e “nos veículos de transporte coletivo rodoviário urbano, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros fabricados a partir de 01 de julho de 2017, as operações de embarque e desembarque somente podem ocorrer por meio de rampa de acesso, plataforma elevatória ou equipamento com tecnologia equivalente, aprovado pelo órgão de metrologia legal, vedada a utilização da cadeira de transbordo.”

No próximo dia 18/6, durante a Audiência Pública alusivo ao DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A ELA, aguardamos com grande expectativa uma posição do Deputado em relação a tramitação e sancionamento desse importante projeto de lei para milhares de brasileiros(as).