O
Programa Passe Livre é um benefício do Governo Federal que abrange todo o
território nacional. O Passe Livre é um programa do Governo Federal que
proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para
viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido
pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de
passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com
deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem e devem
defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo e é
legal. Além de pessoas com deficiência física, também podem utilizar
o Passe Livre, pessoas
com deficiência mental, auditiva, ou visual.
Esse
programa foi criado a partir da PORTARIA N.º 261, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 -
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, disciplina a concessão e a administração do
benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no
sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei
nº8.899, de 29 de junho de 1994.
Em
relação a quem é cadeirante ou possui alguma deficiência física, o grande
desafio para fazer uso do Programa Passe Livre é acessar o interior dos ônibus interestaduais,
por 2 motivos básicos:
1-Desconhecimento e descumprimento
da Resolução
3.871/2012 da ANTT, que regulamenta a maneira correta de se conduzir pessoas
com deficiência física ao interior dos ônibus, além da falta de uma infraestrutura
adequada
2-Pressão dos fabricantes e também dos frotistas em relação a obrigatoriedade dos ônibus rodoviários saírem de fábrica com elevadores e não mais com a atual cadeira de transbordo. Conforme Portaria 269/2015 do Inmetro.
2-Pressão dos fabricantes e também dos frotistas em relação a obrigatoriedade dos ônibus rodoviários saírem de fábrica com elevadores e não mais com a atual cadeira de transbordo. Conforme Portaria 269/2015 do Inmetro.
Diante dos fatos acima relatados, o MOVELA
(Movimento em Defesa dos Direitos da Pessoa com ELA), em junho de 2017 iniciou
gestão junto ao Deputado Federal Altineu Cortes, que na época era Presidente da
Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados, a fim de encontrar uma maneira
da citada Portaria ser efetivamente cumprida pelas poderosas empresas de ônibus
rodoviários.
Em resposta a nosso apelo, o Deputado Altineu
Cortes, durante o evento DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A ELA, ocorrido na Câmara
dos Deputados em 2017, nos apresentou o PROJETO DE LEI Nº 8088 de sua autoria, agora tramitando na Câmara, onde "altera a Lei nº 13146/2015,
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), para vedar a utilização de cadeira de
transbordo no embarque e desembarque de transportes coletivos”, e “nos veículos
de transporte coletivo rodoviário urbano, intermunicipal, interestadual e
internacional de passageiros fabricados a partir de 01 de julho de 2017, as
operações de embarque e desembarque somente podem ocorrer por meio de
rampa de acesso, plataforma elevatória ou equipamento com tecnologia
equivalente, aprovado pelo órgão de metrologia legal, vedada a utilização da
cadeira de transbordo.”
No
próximo dia 18/6, durante a Audiência Pública alusivo ao DIA NACIONAL DE LUTA
CONTRA A ELA, aguardamos com grande expectativa uma posição do Deputado em
relação a tramitação e sancionamento desse importante projeto de lei para
milhares de brasileiros(as).