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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

13 de jan. de 2017

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para DNM/ ELA estabelece o suporte ventilatório não invasivo







De: Roberta Buarque Rabelo [mailto:roberta.rabelo@saude.gov.br] Em nome de
COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS

Para: Dep. Alexandre Serfiotis <dep.alexandreserfiotis@camara.leg.br>
Cc: Iêda Emi Iwano <ieda.iwano@saude.gov.br>

Assunto: BIPAP - suporte ventilatório no tratamento de ELA

Bom dia!

Em relação aos questionamentos encaminhados sobre a incorporação do suporte ventilatório no tratamento da ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), esclarecemos o que segue.

A Portaria nº 1151 de 11 de novembro de 2015, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a ELA estabelece em seu item 7.1 - MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS NA ELA – que entre todas as condutas terapêuticas não farmacológicas, o suporte ventilatório não invasivo, nas suas várias modalidades, é a que mais aumenta a sobrevida e a qualidade de vida do paciente com ELA.

O termo “suporte ventilatório não invasivo” consiste basicamente no aporte de ar nas vias áreas do paciente, sem o uso de cânula endotraqueal (sem entubação), podendo ser realizado por meio de máscaras com diferentes tipos de equipamentos, entre eles o BIPAP.
 
 BIPAP é um acrônimo do inglês que significa Bi Level Positive Airway Pressure ou, traduzindo para o português, “Dois níveis de Pressão Positiva na via Aérea”. Trata-se de uma das várias modalidades ventilatórias citadas no item 7.1 da Portaria nº 1151/2015 e também da denominação do tipo de ventilador mecânico que só realiza esse modo de ventilação pulmonar.

Existem inúmeros tipos de ventiladores pulmonares disponíveis no mercado, incluindo ventiladores convencionais utilizados na ventilação invasiva de suporte à vida, que também são capazes de realizar ventilação não invasiva por possuírem a modalidade ventilatória BIPAP.

A modalidade ventilatória ideal para o tratamento de qualquer tipo de insuficiência respiratória depende das condições fisiológicas do paciente e do nível de sua autonomia respiratória, sendo de responsabilidade da equipe clínica a melhor escolha.

O suporte ventilatório não invasivo no tratamento da ELA (e de outras patologias) é regulamentado pela Portaria SAS nº 1370 de 4 de julho de 2008, que institui os critérios de credenciamento dos serviços habilitados a realizarem os seguintes procedimentos incorporados na tabela do SUS:

03.01.05.001-5: AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE COM DOENÇA NEUROMUSCULAR, SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO INVASIVA - paciente/mês.

03.01.05.006-6:  INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE VENTILAÇÃO DOMICILIAR NÃO INVASIVA ATRAVÉS DO VENTILADOR TIPO DOIS NÍVEIS EM DOIS NÍVEIS COM BILEVEL-uso de ventilador/paciente/dia.

Tais procedimentos estabelecem ações que asseguram a assistência domiciliar aos pacientes com doença neuromuscular submetidos à ventilação mecânica não invasiva. O fornecimento dos equipamentos de ventilação pulmonar no SUS, entre eles o BIPAP, ocorre por meio de transferência de recursos fundo-a-fundo para Estados, Municípios e Distrito Federal, regulamentado pela Portaria nº 3134/2013, que institui a Relação Nacional de Equipamentos financiáveis para o SUS (RENEM).

Conforme preconizado no Artigo 5º da Portaria SAS nº 1370/2008, é de responsabilidade do gestor local do SUS identificar, entre os serviços integrantes de sua rede assistencial, aquele(s) que esteja(m) apto(s) a realizar as atividades preconizadas pelo Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.

 O equipamento de assistência à tosse, denominado comercialmente como “Cough Assist” não está até o momento incorporado à RENEM. Para incorporação de novas tecnologias no SUS, é necessário protocolar uma solicitação à CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, em conformidade com a Lei 12401/2011 e Decreto 7646/2011.

Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Secretaria-Executiva da CONITEC                                                                                                     
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE       
Ministério da Saúde MS





Nota do Blog:

A mensagem acima foi encaminhada ao Gabinete do Dep Federal Alexandre Serfiotis a partir da seguinte solicitação encaminhada ao CONITEC:

Dep Alexandre Serfiotis (esq)
De: Dep. Alexandre Serfiotis
Enviada em: terça-feira, 16 de agosto de 2016 15:17
Para: 'pcdt.conitec@saude.gov.br' <pcdt.conitec@saude.gov.br>
Assunto: BIPAP - suporte ventilatório no tratamento de ELA

 Brasília, 16 de agosto de 2016.

Boa tarde.

Cumprimentando-os, de ordem de S. Exa. o Deputado Federal Alexandre Serfiotis (PMDB-RJ), solicitamos nos seja informado se a Portaria nº 1.151, de 11 de novembro de 2015, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica incorpora a utilização do suporte ventilatório (BIPAP) no tratamento da referida enfermidade.

Tal solicitação se faz devido à demanda enviada ao deputado pelo MOVELA (Movimento em Defesa dos Direitos da Pessoa com Esclerose Lateral Amiotrófica), requerendo seja pedida audiência com a SCTIE - Secretara de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, para que a CONITEC incorpore o BiPAP e Cough Assist para dispensação aos pacientes acometidos de doenças neuromusculares com comprometimento motor, inclusive a ELA, por entenderem que o referido tratamento não está incorporado nos PCDT da doença. 
  
Esta assessoria entende que a Portaria 1.370, de 2008 do Ministério da Saúde, instituiu no SUS o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. Entendemos ainda, que a regulamentação da citada Norma pela Portaria da SAS - Secretaria de Atenção à Saúde nº 370/2008, deixa clara a obrigatoriedade de fornecimento, pelo SUS, do suporte ventilatório ao apresentar a relação de patologias contempladas, inclusive ELA, e detalhamento das obrigações da administração pública no Programa de Assistência Ventilatória indo desde o cadastramento dos pacientes, até a disponibilização de BIPAP com assistência para operacionalização e manutenção do equipamento. 

 Por fim, entendemos também  que o Anexo do PCDT - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas  da Esclerose Lateral Amiotrófica constante da Portaria 1.151/2015, que contém o conceito geral da doença, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação é de caráter nacional, deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes , e em seu item 7.1(Medidas não Farmacológicas na ELA) incorpora o suporte ventilatório não invasivo, nas suas várias modalidades, como conduta terapêutica não farmacológica para tratamento de ELA. 

No entanto, devido ao questionamento do MOVELA, reafirmamos a solicitação do deputado Alexandre Serfiotis para que a CONITEC informe se o entendimento desta Assessoria sobre o tema está correto, ou não, para informarmos corretamente à entidade sobre sua demanda.
Limitando-nos ao exposto, agradecemos antecipadamente, aguardamos pronto atendimento à indagação do deputado, e colocamo-nos à disposição por meio do telefone (61) 3215-1554  ou por e-mail (dep.alexandreserfiotis@camara.leg.br),  e subscrevemo-nos

Atenciosamente,

Kátia Abreu
Chefe de Gabinete
Deputado Federal Alexandre Serfiotis – PMDB/RJ