Recentemente retornei ao INSS de minha cidade para realizar
uma perícia, pois resolvi pedir minha isenção no desconto do IR na fonte sobre
meus parcos rendimentos de minha aposentadoria por invalidez deferida em outubro de 2010.
Fui à perícia de cdr, pois é fato que não ando mais, fui munido de laudos e exames comprobatórios da minha condição. Mas eu particularmente penso que eles nem precisariam ser apresentados, pois não foi justamente por causa da ELA que o INSS deferiu a minha aposentadoria por invalidez e ainda me concedeu o benefício dos 25% adicionais para o cuidador? Bom, é como diz o ditado: “manda quem pode, obedece quem tem juízo.” O perito me examinou, olhou os laudos, e pediu que eu aguardasse uma comunicação em casa. Acontece que o tempo passou, e nada de eu receber qualquer notificação ou aviso. Resolvi recorrer ao Posto do INSS onde fiz a perícia, e para minha surpresa, meu pedido havia sido indeferido por aquele “distraído” perito! Claro que eu fiquei extremamente irritado e inconformado, pois aos olhos daquele perito a ELA não é uma doença capaz de causar “Paralisia irreversível e incapacitante”, conforme consta no próprio documento informativo da RF.
Infelizmente o Brasil ainda possui um longo e complicado caminho a percorrer até que nós pacientes de moléstias graves tenhamos nossos direitos plenamente respeitados, e não tenhamos que ficar a mercê da ignorância, indiferença e descaso de alguns profissionais da saúde, tal qual esse equivocado perito.
Fui à perícia de cdr, pois é fato que não ando mais, fui munido de laudos e exames comprobatórios da minha condição. Mas eu particularmente penso que eles nem precisariam ser apresentados, pois não foi justamente por causa da ELA que o INSS deferiu a minha aposentadoria por invalidez e ainda me concedeu o benefício dos 25% adicionais para o cuidador? Bom, é como diz o ditado: “manda quem pode, obedece quem tem juízo.” O perito me examinou, olhou os laudos, e pediu que eu aguardasse uma comunicação em casa. Acontece que o tempo passou, e nada de eu receber qualquer notificação ou aviso. Resolvi recorrer ao Posto do INSS onde fiz a perícia, e para minha surpresa, meu pedido havia sido indeferido por aquele “distraído” perito! Claro que eu fiquei extremamente irritado e inconformado, pois aos olhos daquele perito a ELA não é uma doença capaz de causar “Paralisia irreversível e incapacitante”, conforme consta no próprio documento informativo da RF.
Infelizmente o Brasil ainda possui um longo e complicado caminho a percorrer até que nós pacientes de moléstias graves tenhamos nossos direitos plenamente respeitados, e não tenhamos que ficar a mercê da ignorância, indiferença e descaso de alguns profissionais da saúde, tal qual esse equivocado perito.