Drª
Heloisa Glass
A
Atenção Domiciliar da PORTARIA Nº 963 DE 27 DE MAIO DE 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde é diferente de Homecare. Nesse sistema os
profissionais dão um suporte pontual a pacientes que requeiram alguma atenção
diferenciada. Por exemplo, se um paciente apresenta uma escara (ferida crônica), e
tem ainda muita dificuldade de locomoção, como um paciente que teve derrame,
por um tempo irá um técnico de enfermagem supervisionar o curativo para ver se
o cuidador (familiar) responsável está fazendo corretamente e se a ferida está
cicatrizando.
Quem
faz o curativo, na maior parte das vezes é o cuidador. O profissional de saúde
vai uma, talvez duas vezes na semana para assegurar que tudo está bem. Ou esse
paciente com Derrame cerebral não consegue mais engolir. Uma vez ao mês vai uma
nutricionista orientar a nutrição enteral, como preparar, prescrever
suplementos, laxativos, etc. A equipe não está com o paciente diariamente.
Para
pacientes que são mais complexos e exigem atenção 24 horas por dia é necessário
Homecare. Entre esses dois casos estão pacientes que dependendo dos cuidadores
e suas aptidões podem ser mantidos na atenção domiciliar, mas sempre correm o
risco de precisarem do homecare, e aí está o problema.
A
portaria não remunera ou prevê adequadamente esse tipo de serviço, de forma que
a maior parte dos municípios não dispõe dele. Peçam as pessoas da secretaria do
serviço de atenção domiciliar para ler a portaria com vocês e vocês vão
entender.
Também
tem outro problema. Antes a atenção domiciliar remunerava como se o paciente
estivesse internado, justamente essa portaria mais recente é que piorou as
coisas, pois agora eles remuneram por equipe, e cada equipe é responsável por
uma parcela imensa de população. Desta forma os atendimentos ficaram vez mais
esparsos, menos frequentes, e mais rapidamente os pacientes necessitam de mais
apoio do que as equipes de atendimento domiciliar podem prestar. E ficam mais
rapidamente na situação de terem de ficar internados, porque os cuidadores não
conseguem cuidar em casa e não existe homecare.
Gostaria
de fazer uma demonstração de forma mais didática, porque fica difícil a partir
da portaria saber do que se trata. Essas portarias parecem ser propositadamente
confusas e contraditórias. Mas vamos lá, fiz alguns cálculos para vocês
compararem o que é a atenção domiciliar e o que é homecare.
EMAD1
"medico 40h + enfermeiro 40 horas + tec enfermagem 120 +
Fisioterapeuta ou assistente social 30 horas = 230 horas/sem (pop atendida150000) no pacientes> 60> hora por paciente 3.83 (se tiver 1 EMAP para cada 3 EMAD= 5.33)
Fisioterapeuta ou assistente social 30 horas = 230 horas/sem (pop atendida150000) no pacientes> 60> hora por paciente 3.83 (se tiver 1 EMAP para cada 3 EMAD= 5.33)
EMAD2 "Medico 20 h+ enfermeiro 30h+ fisiot. Ou assist. social 30h+
Tec enfermagem 120h"=200 horas/ semana(pop=1500000) pacientes=30 > horas por paciente 6.67 (se tiver EMAP=8.17)
Homecare "Auxiliar 24 horas/ fisioterapeuta 5 a 10h/sem + nutricionista 2-6h/sem + médico 2-6h/sem + fonoaudiólogo 3 a12h/semana+ enf 2 a 6h/sem horas por semana=38 a 54 pacientes=1 horas por paciente=38 a 54h.
Se olharem com atenção o máximo de horas por
semana em um EMAP é de 8,17 h por semana. Isso nunca ocorre, porque as
barreiras burocráticas para instalação das equipes e as exigências são tais,
que é mais barato fazer umas equipes de apoio domiciliar de qualquer
jeito, que pagar toda burocracia necessária para implantação do programa. E
está muito, mas muito aquém do número de horas mínimas exigida por um homecare
(38h).
Ou
seja, o homecare faz todo, ou quase todo o trabalho. Ainda assim a maior parte
das operadoras exige um cuidador 24 horas, que é responsável pelo paciente nos
horários de folga/refeição dos funcionários, compra de material que fica por
conta da família, limpeza do ambiente (o homecare não faz), das roupas, roupa
de cama, toalhas, etc, além de ajudar a enfermagem nas manobras que são
necessárias duas pessoas.
O EMAD com ou sem EMAP, ensina e fiscaliza, mas não
faz muito, exceto em casos específicos em que o apoio é por curto tempo, como
curativos para feridas complicadas ou medicações parenterais, por curto tempo,
em pacientes que não podem se locomover até o centro de saúde ou hospital.
Compreenderam a diferença?
Nota do Blog: Drª Heloisa Glass atua na Pneumologia e na Medicina do Sono do HRAN - Brasília, e coordena uma Equipe Multidisciplinar especializada em Doenças Neuromusculares.