Por Antonio Jorge de Melo
Para a maioria de nós,
pacientes de ELA, familiares, cuidadores e profissionais da saúde não é nenhuma
novidade o fato de que a ELA é uma doença Rara e Órfã, e que a única
droga aprovada em bula disponível para seu tratamento no Brasil e na maioria
dos países do mundo é o Riluzol, que também é uma droga órfã, cujos resultados mudam
muito pouco o prognóstico do paciente. Ele foi aprovado para o tratamento
da ELA pelo FDA em 1995 e na Europa em 1997. Desde então, nenhuma outra droga
foi aprovada por qualquer órgão regulatório para o tratamento da ELA.
Assim, por iniciativa do
MOVELA, da ABLE e da AFAG em um trabalho conjunto, solicitamos ao Gabinete do
Deputado Federal Dr Alexandre Serfiotis (PSD/RJ) uma reunião junto ao CONITEC a
fim de iniciarmos uma discussão sobre incorporação de novas terapias
medicamentosas para o tratamento da ELA a serem disponibilizadas no SUS.
Além da coordenação do
Deputado Federal Dr Alexandre Serfiotis, foram convidados para compor esse
Grupo de Trabalho:
Senadora Ana Amélia
Senador Romário
Dep Federal Mara Gabrilli
Dep Federal Carmem Zanotto
Dep Federal Mariana Carvalho
Prof. Dr Acary Souza Bulle
Oliveira, neurologista da UNIFESP-EPM, representando a ABrELA (Associação
Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica)
e a ABN (Academia Brasileira de Neurologia)
Do CONITEC participaram a Drª
Clarice Petramare, o Dr José Miguel, e suas respectivas acessorias
Para iniciar a discussão
foram colocadas em pauta duas
drogas: edaravona e fingolimode. No decorrer da discussão, por iniciativa do
DrAcary foi incluída também a metilcobalamina (Vitamina B12 injetável).
Edaravona
Em 2014, a Empresa
Farmacêutica japonesa MITSUBICH TANABI apresentou os resultados da sua pesquisa
Fase III com a droga edaravona (Radicut®) em pacientes de ELA e, em maio de
2015, a empresa recebeu a “designação de “Droga Órfã” para Radicut® pelo
FDA. Sua aprovação para tratamento da ELA em bula ocorreu um mês depois pelo
órgão regulatório japonês PMDA.
Portanto, a edaravona é hoje
a segunda droga no mundo com indicação em bula para o tratamento da ELA, e está
presente no Japão desde 2001, quando foi lançada para o tratamento do AVC
Isquêmico, e possui, além de sua marca de referência que é o Radicut, uma gama
enorme de marcas genéricas, que são comercializadas em países como China, Índia
e Coreia do Sul. Ex:
-Nuravon (AbbottIndia)
-Edavon
(TorrentPharmaceuticalsLtd)
-Carevon
(RambaxyLaboratoriesLts)
-Edvo (UmichemLab)
-Fraseda (UCB India)Fingolimode
Em setembro de 2013, a
Novartis iniciou a pesquisa Fase IIa com a droga fingolimode no tratamento da
ELA, cujos objetivos primários foram avaliar sua tolerabilidade e
segurança nesses pacientes. O estudo foi concluído em agosto de 2014, e seus
resultados apresentados na Academia Americana de Neurologia (AAN), em sua 67ª
reunião anual realizada em Washington durante os dias 18 a 25/04/15.
O medicamento registrado com o nome Gilenya®está no mercado brasileiro
para o tratamento da Esclerose Múltipla, e foi incorporado na lista de alto
custo do Sistema Único de Saúde (SUS) para esses pacientes através da Portaria
Nº24 de 27/06/2014.
Metilcobalamina
O Prof Dr Acary Bulle tomou
a iniciativa de incluir na discussão a metilcobalamina (Vitamina B12 Injetável), e ressaltou que estudos recentes no Japão têm apresentado
resultados favoráveis desse medicamento em pacientes de ELA no alívio e
controle de alguns sintomas, na dose de 50mg 2 x semana, o que, segundo ele, seria
muito importante para os pacientes com ELA terem essa medicação disponível
no SUS. Ӄ fundamental ressaltar que a
pesquisa foi desenvolvida com a metilcobalamina, sal disponível no Japão. No
Brasil, há vitamina B12, mas não metilcobalamina. A B12 registrada no Brasil é
a cianocobalamina (citoneurin®, cronobê®), sal que não tem a propriedade
de atravessar a barreira hematoencefálica e, assim, não teria o mesmo potencial
efeito terapêutico da metilcobalamina, utilizada somente
na apresentação injetável (INTRAMUSCULAR) e em grandes quantidades”, ressaltou
Dr Acary.
Acordos firmados
1-Marcar uma nova reunião do
GT com a ANVISA a fim de envolvê-la nessas discussões.
2-Contatar as empresas
farmacêuticas que estão no Brasil que possuem edaravona em outros países para
uma discussão a respeito do possível registro da droga, no Brasil, para sua
posterior incorporação no SUS.
3-Propor ao laboratório
Novartis que disponibilizeo fingolimode na forma compassiva, ou
através do acesso expandido, conforme RDC 38 de 2013 da ANVISA para o
tratamento da ELA.
4-Discutir a realização de um
estudo clínico Fase IIb no Brasil para avaliar a eficácia de fingolimode na
ELA.
5-Avaliar a possibilidade
produzir metilcobalamina através de um laboratório estatal brasileiro.
Por fim, somos gratos a todos
aqueles que têm se envolvido e trabalhado juntamente conosco na busca por novos
tratamentos para a ELA, através dos critérios legais e cientificamente éticos,
porque entendemos que temos sim o sagrado DIREITO DE TENTAR, sem perda de tempo!