Por Roberta Jamelli
"Na Lei Direito de Tentar, o custeio do tratamento com a droga ainda em fase de pesquisa passa a ser de responsabilidade do Ministério da Saúde, ficando este responsável por esse patrocínio e/ou financiamento".
Em 2013 a ANVISA editou a RDC Nº38, que permite ao paciente de doenças graves e raras como a DNM/ELA, doenças neurodegenerativas e doenças oncológicas ter acesso a medicamentos em fase experimental de pesquisa, através do seu uso de forma compassiva ou do acesso expandido. A resolução é descrita no link abaixo:
A Lei Direito de Tentar
nada mais é que um aprimoramento dessa resolução. Ela deixaria de ser uma lei
supra legal para ser uma lei definitiva e validada a obrigação do seu
cumprimento em todo território nacional. No momento ela continua
em análise no Senado.
E por que a
dificuldade dos parlamentares em apresenta-la? Questões políticas, questões de
legalidade jurídica, questões de identificação do parlamentar com essa causa,
entre outros fatores favorecem essa demora.
Se ela for apresentada,
tramitar nas comissões do Congresso Nacional e for aprovada e sancionada pela
Presidência da República, de que forma pacientes de DNM/ELA e de outras doenças
raras e graves serão beneficiados?
Na RDC da ANVISA ora em
vigor, está estabelecido que o custeio do tratamento com uma droga em fase de
pesquisa para esses pacientes é de competência do laboratório ou da empresa responsável
pela pesquisa. Na prática, isso raramente acontece. Trata-se de uma "lei pingüim",
ou seja, tem um efeito meramente decorativo.
Na Lei Direito de Tentar,
o custeio do tratamento com a droga ainda em fase de pesquisa passa a ser de
responsabilidade do Ministério da Saúde, ficando este responsável por esse patrocínio e/ou financiamento.
Ao contrário das
pesquisas em geral, que na maioria das vezes incluem em seus protocolos apenas pacientes na fase
inicial da doença alvo da pesquisa, a Lei Direito de Tentar privilegiará justamente os pacientes
em fase avançada da doença.
Por fim. o projeto atingirá todas as
doenças raras, graves, órfãs e sem cura ou tratamento eficaz disponivel no Brasil, inclusive câncer
e doenças neuromusculares e neurodegenerativas, inclusive a DNM/ELA.
Para participar da campanha, adote o slogan e a logo "direito de tentar eu quero" em seu perfil do facebook ou twitter, clicando abaixo, e faça parte dessa corrente que não tem bandeira ou associação, e cujos protagonistas somos nós, pacientes, familiares e cuidadores.
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