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Em 2009 fui diagnosticado com uma doença do neurônio motor (DNM) Trata-se de uma doença neuromuscular, progressiva, degenerativa e sem cura. Mesmo assim insisto que vale a pena viver e lutar para que pesquisas, tratamentos paliativos, novos tratamentos cheguem ao Brasil no tempo + breve possível, alem do respeito no cumprimento dos nossos direitos. .

22 de out. de 2017

Seleção Embrionária Pré-gestacional no SUS


 Por Antonio Jorge de Melo

Em 2013, uma pesquisa divulgada pela Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) estimou que existam cerca de 13 milhões de pessoas com doenças raras no Brasil, número superior à população da cidade de São Paulo. O estudo revelou  que “diante da falta de uma política nacional para lidar com esse tipo de doença - cujo conceito, ainda que não seja unânime, é de doenças que atingem uma parcela pequena da população, pessoas afetadas muitas vezes têm dificuldades em obter o tratamento adequado ou precisam recorrer à Justiça para ter acesso a medicamentos”.

Segundo a Interfarma, “estima-se que haja 7 mil doenças raras diagnosticadas, sendo 80% delas de origem genética. Outras se desenvolvem como infecções bacterianas e virais, alergias, ou têm causas degenerativas. A maioria (75%) se manifesta ainda na infância dos pacientes”.

A Interfarma afirma também que “o desafio é considerável, levando-se em conta que 95% das doenças raras não possuem tratamento e dependem de uma rede de cuidados paliativos que garantam ou melhorem a qualidade de vida dos pacientes”, o que onera significativamente o SUS, seja pela disponibilização dos recursos terapêuticos através dessa rede de cuidados paliativos, seja pela judicialização desses cuidados quando os mesmos não são disponibilizados para esses pacientes.

“Existe ainda o fato de que “no Brasil, pacientes com doenças raras enfrentam "diversas barreiras" para conseguir tratamento especializado e medicamentos, afirma a Interfarma. Como não existe uma política integrada de tratamento desses males, o atendimento ocorre de forma "fragmentada", na opinião da associação”.

Segundo o estudo, "o fato de o Brasil não possuir uma política oficial específica para doenças raras não significa, porém, que os pacientes não recebam cuidados e tratamento. Os medicamentos acabam chegando até eles, na maioria por via judicial. E o SUS, de uma maneira ou de outra,
atende essas pessoas – porém, de forma fragmentada, sem planejamento, com grande desperdício de recursos públicos e prejuízo para os pacientes".

Com a clara intenção de avançar na busca por soluções que possam amenizar toda essa deficiência no atendimento, a começar pelo diagnóstico, alem de melhorar a qualidade de vida das pessoas com doenças raras no Brasil, em março de 2014 o Ministério da Saúde publicou a Portaria 199, instituindo assim a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo essa Portaria, as doenças raras de origem genética estão todas aglutinadas no Eixo I e são:
a) Anomalias congênitas ou de manifestação tardia
b) Deficiência intelectual
c) Erros inatos de metabolismo

O fato é que, passados mais de 3 anos desde a publicação da citada Portaria, infelizmente o Brasil avançou pouco na pactuação e adoção dessa política pública de saúde extremamente importante e urgente, e, segundo dados apresentados no dia 28/02/17 pela CGMAC/MS durante evento ocorrido na Câmara dos Deputados alusivo ao Dia Mundial das Doenças Raras, até aquela data, apenas 8 serviços voltados a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras estavam credenciados no MS e aptos para fazer os atendimento.

Por conta disso, as diversas associações de pacientes de doenças raras vem realizando um incansável trabalho junto ao poder público na busca por soluções rápidas e o mais eficazes possível, a fim de eliminar, ou pelo menos reduzir as muitas barreiras que dificultam a vida de quem sofre de uma doença rara no Brasil.

O Movimento em Defesa dos Direitos da Pessoa com ELA (MOVELA) está fazendo gestão junto ao Poder  Legislativo e Executivo, bem como junto a especialistas da área sobre o tratamento denominado “diagnóstico genético pré-implantacional, que cada vez mais está sendo utilizado no Brasil, principalmente quando existem casos de doenças genéticas na família de um dos pais, ou quando o casal planeja ter um segundo filho após o nascimento de uma criança doente”, segundo revela uma publicação da empresa Pfiser com foco nesse tema. Nessa categoria destaca-se as famílias acometidas por doenças raras de caráter hereditário, como é o caso da Doença do Neurônio Motor, como a Esclerose Lateral Amiotrófica na sua forma Genética, também conhecida como ELA Familiar, e a Amiotrofia Muscular Espinhal (AME).

Segundo o Professor Titular da cadeira de Neurologia da USP e pesquisador, Dr. Gerson Chadi, em “94% das formas clínicas não se observa a hereditariedade na ELA (estas são chamadas de ELA Esporádica). Em 6% dos casos, a doença se manifesta em vários membros da família (neste caso, esta forma é chamada de ELA Familiar)”. Já a AME é 100% transmitida geneticamente.

Em outro artigo publicado pelo Prof. Chadi, “o Estudo Epidemiológico da presença de mutações na forma familiar da ELA feito no HCFMUSP, serviço que atende pacientes ELA de várias regiões do país, e completado com pacientes da chamada pública “ELA FAMILIAR” do Projeto ELA Brasil, encontrou a mutação P56S no gene da VAPB na maioria dos pacientes avaliados, correspondendo em 43,6% dos casos. O Estudo encontrou também mutações nos genes C9orf72 (12,8%) e SOD1 (7,7%).

Por fim, segundo afirmou o médico Ciro Martinhago (foto), Doutor em Genética Reprodutiva e diretor da clínica Chromosome Medicina Genômica, em uma reunião realizada juntamente com o Prof. Dr. Gerson Chadi ocorrida no último dia 18/10, a única saída para se prevenir DNM/ELA na sua forma Genética ou Familiar é por meio do diagnóstico genético pré-implantacional, e se colocou totalmente a disposição do Ministério da Saúde, do Poder Legislativo e das associações de pacientes para discutir um projeto de viabilidade com ênfase na incorporação desse tratamento na já existente PORTARIA Nº 426/GM de 22 de março de 2005, que institui, no âmbito do SUS a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

É preciso entender que, até o presente momento, a PORTARIA Nº 426 está voltada apenas para a política de tratamento da infertilidade de casais em sua vida fértil, onde está incluída a realização da fertilização in vitro. Ocorre que esse procedimento de fertilização in vitro também é necessário à realização do diagnóstico genético pré-implantacional nos casais com histórico de DNM/ELA Familiar ou Genética. 

Segundo explicou Dr Ciro, “os custos relacionados ao diagnóstico genético pré-implantacional são os que menos oneram o custo total de todo o tratamento, como a fertilização in vitro e os medicamentos necessários em todo o processo”, concluiu. "Atualmente os casais que possuem plano de saude estão conseguindo realizar esse tratamento através da judicialização", explica Dr Ciro.


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