Por Antonio Jorge de Melo
Existe uma diversidade de doenças neuromusculares que, conformem evoluem, em um dado momento acabam por comprometer a capacidade de o paciente respirar de forma adequada, e caso medidas terapêuticas não sejam adotadas em um tempo hábil, esse paciente perde significativamente sua qualidade de vida, passa a desenvolver quadros constantes de dispnéia, insônia, dificuldade para se alimentar, alem do risco de desenvolver um quadro de insuficiência cardio respiratória, podendo vir a óbito ou ter que ser submetido a uma traqueostomia irreversível.
Com o objetivo de minimizar todo esse prognóstico ruim na vida dos pacientes, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1370 de 4 de julho de 2008, que normatiza a política de assistência ventilatória não invasivo (VNI) no tratamento da ELA e de outras patologias neuromusculares.
Existe uma diversidade de doenças neuromusculares que, conformem evoluem, em um dado momento acabam por comprometer a capacidade de o paciente respirar de forma adequada, e caso medidas terapêuticas não sejam adotadas em um tempo hábil, esse paciente perde significativamente sua qualidade de vida, passa a desenvolver quadros constantes de dispnéia, insônia, dificuldade para se alimentar, alem do risco de desenvolver um quadro de insuficiência cardio respiratória, podendo vir a óbito ou ter que ser submetido a uma traqueostomia irreversível.
Com o objetivo de minimizar todo esse prognóstico ruim na vida dos pacientes, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1370 de 4 de julho de 2008, que normatiza a política de assistência ventilatória não invasivo (VNI) no tratamento da ELA e de outras patologias neuromusculares.
Em 11
de novembro de 2015 o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1151,
que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a DNM/ELA,
onde estabelece em seu item 7.1 - MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS NA ELA, que entre
todas as condutas terapêuticas não farmacológicas, o suporte ventilatório
não invasivo, nas suas várias modalidades, é a que mais aumenta a sobrevida
e a qualidade de vida do paciente com ELA. O termo suporte ventilatório não invasivo
consiste basicamente no aporte de ar nas vias áreas do paciente, sem o uso de
cânula endotraqueal (sem entubação), podendo ser realizado por meio de máscaras
com diferentes tipos de equipamentos, entre eles o BIPAP.
BIPAP é
um acrônimo do inglês que significa Bi Level Positive Airway Pressure ou,
traduzindo para o português, “Dois níveis de Pressão Positiva na via Aérea”.
Trata-se de uma das várias modalidades ventilatórias citadas no item 7.1 da
Portaria nº 1151/2015 e também da denominação do tipo de ventilador mecânico
que só realiza esse modo de ventilação pulmonar.

Em fevereiro de 2014, foi inaugurada a primeira
filial da TDN, e a cidade escolhida foi o Rio de Janeiro, após gestão feita
por associações de pacientes e profissionais da saúde junto a Prefeitura do Rio
de Janeiro e a AFIP (entidade responsável pela TDN). O instituto oferece
atendimento para tratamento de doenças neuromusculares pelo SUS, bem como
acesso ao Bipap. A equipe, composta por um Pneumologista e 4 Fisioterapeutas,
orienta pacientes e familiares, realiza avaliações respiratórias e acompanha os
pacientes de doenças neuromusculares, inclusive por meio de visitas
domiciliares.
O Instituto dedicado ao Tratamento de Doenças Neuromusculares (TDN), atua no atendimento de complicações respiratórias decorrentes de enfermidades como:
- Esclerose lateral amiotrófica e
demais Doenças do Neurônio Motor (CID G122)
- Distrofias musculares (CID G710)
- Distrofias musculares (CID G710)
- Síndrome pós-poliomielite (CID B91)
- Amiotrofia muscular espinal tipo I (CID G120)
- Outras atrofias musculares espinais hereditárias
(CID G121)
- Miopatias congênitas (CID G712)
- Doenças mitocondriais (CID G713)
- Miastenia gravis (CID G700)
- Neuropatia hereditária sensório-motora (CID
G600A TDN no Rio de Janeiro está localizada na Rua Paulo Barreto Nº 91 Botafogo Rio de Janeiro RJ
Tel: 21 32090898
email: vivian.passos@afip.com.br,
Para ter
acesso aos serviços do TDN no estado do Rio de Janeiro, o paciente precisa:
1- dirigir-se à unidade da rede básica de saúde de sua região
1- dirigir-se à unidade da rede básica de saúde de sua região
2- solicitar agendamento de uma consulta na TDN por
meio do Sistema Nacional de Regulação (SISREG).
3-comunicar que a designação desse
encaminhamento no SISREG é:
AFIF TDN/PNEUMOLOGIA/DOENÇAS NEUROMUSCULARES/BIPAP.
AFIF TDN/PNEUMOLOGIA/DOENÇAS NEUROMUSCULARES/BIPAP.
Em visita a TDN no dia de ontem (19/01) para mais uma consulta semestral, alem da prova de função pulmonar realizada por um Pneumologista, e dos vários testes para avaliação de alguns parâmetros da minha capacidade respiratória realizados por um Fisioterapeuta, recebi uma nova máscara, uma nova traqueia e filtros para manutenção preventiva do aparelho. Naquela oportunidade, tive tambem a
grata satisfação de conhecer a Fabiana Cristina Ferreira, Gerente Geral da TDN, oportunidade em que
o MOVELA apresentou a ela uma proposta de levar a TDN para outros estados do país, onde existe uma elevada incidência de ações judiciais para que o paciente tenha acesso ao Bipap, ao mesmo tempo em que a Portaria 1370/2008/MS é completamente ignorada e neglicenciada pelo poder público municipal. Segundo afirmou Fabiana, , essa proposta será levada à sua Diretoria.