Antonio Jorge De Melo
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Para:marcelodoseudino@alerj.rj.gov.br
Prezado Deputado Estadual Marcelo Dino.
Em novembro de 2019 o então Governador Wilson Witzel sancionou sem vetos a Lei 8605/19 de sua autoria, que torna obrigatório a todos os PCDs do estado que possuam um veiculo a comprovarem sua condição através de uma Carteira Diferenciada de Identidade expedida pelo Detran contendo a indicação “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, caso queiram exercer o seu direito adquirido de isenção do IPVA do seu veículo novo ou usado.
Em agosto desse ano fui ao Poupa Tempo do Shopping Grande Rio dar entrada em minha carteira diferenciada de identidade para ter direito à isenção do IPVA do meu carro em 2021, mesmo com a opção de apenas 3 postos do Detran do estado estarem ativos, devido as medidas de isolamento social.
Ocorre que de Volta Redonda até o citado Poupa Tempo são 100 km, com direito a trafegar na perigosa Serra das Araras, pagar R$30,40 de pedágio, R$12,00 de estacionamento, além de R$100,00 de combustível.
No dia 09/10 retornei ao citado posto para retirar minha identidade especial, e qual não foi minha surpresa ouvir do atendente que no laudo estava “faltando detalhes” acerca da minha condição, e que eu deveria agendar uma nova ida ao posto do Detran e dar entrada em um novo processo. Ao perguntar sobre que detalhes seriam esses, o atendente se mostrou totalmente desprovido de uma explicação que pudesse justificar o “injustificável”. Com as medidas de isolamento social mais brandas, consegui um novo agendamento no posto Detran na cidade de Resende, cerca de 40 km da minha residência e com um melhor acessibilidade.
Ao dar entrada com a documentação, uma nova surpresa: faltava a letra “G” que acompanha o CID 12.2 (Esclerose Lateral Amiotrófica) no novo laudo médico apresentado, bem legível e rico em detalhes. Apesar das minhas explicações dadas acompanhadas de um rico conteúdo emocional, a atendente foi inflexível e reafirmou que eu teria que apresentar um novo laudo devidamente acrescido da letra G. Naquele momento só pensei no prazo para dar entrada no pedido de isenção de IPVA que termina no último dia útil de dezembro.
No Brasil, “pelo menos 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Isso representa quase 25% da população, segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. O IBGE também levantou que “a população do estado do Rio de Janeiro chegou a 17,2 milhões de habitantes”, ou seja, 4,3 milhões de deficientes.
A partir das informações acima levantadas, quero fazer uma breve reflexão sobre a dificuldade que esses 4,3 milhões de deficientes ou seus familiares passarão a enfrentar para exercer o direito de adquirir a isenção do IPVA do seu veiculo, um benefício tão importante para aliviar os custos de muitos PCDs, mas que agora se tornará mais um entrave burocrático.
Caro Deputado Estadual Marcelo Dino, caso você não saiba, me permita lhe dizer que todo PCD condutor passa por uma junta médica do Detran a fim de atestar a sua deficiência e o tipo de adaptação veicular necessária ao seu caso, e assim passar a ter o registro na parte posterior da CNH, a letra correspondente ao tipo de adaptação necessária. No meu caso específico consta as letras D e F.
Porque então não fazer constar também na CNH o direito de isenção do IPVA, através de um símbolo específico, uma tarja, ou algo do gênero? Isso nos isentaria de mais um monte de idas e vindas, gastos financeiros, papeladas, perda de tempo e retrabalhos, que afetam em muito a nossa qualidade de vida, o Sr. concorda?
Fica aqui a nossa sugestão, certos de que teremos da sua parte especial atenção e apreço.
Cordialmente,
Antonio Jorge de Melo
24 99902 4235
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