Muitas pessoas não sabem, mas o home care, ou seja, o serviço de internação domiciliar, é um direito garantido aos pacientes com ELA, tanto para aqueles que têm plano de saúde quanto para os que são dependentes do SUS.
1-O que é home care?
O serviço de home care é prescrito por médicos a pacientes que necessitam de cuidados hospitalares em ambiente residencial e é custeado integralmente pela operadora de plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde. Desta forma, os pacientes podem ter acesso a atendimento realizado por:
-médicos
-enfermeiros
-fisioterapeutas
-nutricionistas
-fonoaudiólogos
-psicólogos
Além
do atendimento multidisciplinar, serão cobertos todos
os custos e insumos necessários para prosseguir com o tratamento,
como medicamentos, curativos, nutrição enteral, cama hospitalar,
respirador artificial, entre outros.
2-Quais são os benefícios do home care ao paciente com E.L.A.?
O serviço de home care traz inúmeros benefícios ao paciente com E.L.A e também aos cuidadores. Vale citar:
- Redução
de custos com transporte, visto que o paciente não precisa se deslocar até os
centros de atendimento, poupando custos com combustível e até aluguel de
veículo.
- Melhora
na qualidade de vida de todos os envolvidos, já que o paciente não precisará se
dirigir até o consultório ou clínica cada vez que precisar realizar um
atendimento e, principalmente a redução de riscos ao paciente. Ficando em casa,
ele tem menos riscos de fraturas lesões causadas por batidas e
quedas.
3-Como solicitar o home care ao paciente com E.L.A.?
Quem determina se o paciente necessita ou não do serviço de home care é o médico, que fornecerá ao paciente uma prescrição, que deverá ser apresentada à portaria do SUS ou à operadora de saúde, mediante protocolo.
4-Quando o paciente já está internado, o normal é que o pedido seja feito diretamente pelo hospital?
Sim, porém quando o paciente já está em casa, o ideal é fazer um pedido por escrito, anexar uma cópia do pedido médico, imprimir duas vias e protocolar na operadora de saúde.
Apesar
de ser um direito garantido e já existir
regulamentação do SUS por Portarias Federais, alguns
pacientes ainda têm a solicitação de home care negada por
algumas Secretarias de Saúde, mediante alegações das mais variadas. Neste caso,
será necessário procurar um advogado para prestar assistência
jurídica ao paciente.
Caso
o paciente ou sua família não tenham condições de pagar pelos honorários
de um advogado particular, é possível contratar advogados que
atuem gratuitamente em órgãos públicos, como: Ministério Público, Defensoria
Pública e OAB.
Lembrando
que o home care não é um benefício ou privilégio ao
paciente com Esclerose Lateral Amiotrófica (E.L.A.), mas um
direito, previsto em lei, de todos os pacientes que possuírem este
laudo médico.
Fonte:
ABRELA