No dia 24/04 último recebi uma ligação do meu advogado, e ele me deu a seguinte notícia: "Jorge, a sua indenização referente à ação judicial contra a TAM já está disponível para resgate".
O Exmº Sr Juiz do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Município de Volta Redonda RJ considerou procedente o processo julgado de Nº 0029987-922011.8.19.0066, e condenou a TAM a pagar uma indenização no valor de R$5047,64, por violar da Res Nº9 da ANAC.
"As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a aeronave estacionar em posição remota. "
(Res Nº9 da Anac Art 20 § 1º)
"As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a aeronave estacionar em posição remota. "
(Res Nº9 da Anac Art 20 § 1º)
A intenção aqui não é simplesmente obter ganho pelo não cumprimento de uma Lei ou Resolução por uma empresa, mas sim chamar a atenção das empresas aéreas, das autoridades políticas, dos órgãos públicos envolvidos, e principalmente do cidadão comum, que tal qual como eu, é cadeirante ou possui alguma deficiência física que lhe comprometa a mobilidade. Não podemos aceitar o desrespeito e a indiferença as quais por muitas vezes somos submetidos, aviltados e ignorados sem a mínima cerimônia por empresas dos mais diversos segmentos que, mesmo obtendo pesados lucros com a sua atividade, não hesitam em desrespeitar as leis que foram escritas para garantir a igualdade de direitos e o bem estar da pessoa com deficiência.