(Matéria publicada terça-feira, 7 de agosto de 2012)
A Agência Nacional
de Transportes Terrestres – ANTT – estabeleceu, por meio da Resolução
nº 3.871/2012, os procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e
diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem
pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da
resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços
acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade
da ABNT e os programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e
implementados pelo Inmetro.
Deverão providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para
atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o
direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.
As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro, visual
ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a
garantir as condições de acessibilidade. No embarque ou desembarque
deverão apresentar as seguintes possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal
(ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque,
interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
Os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que
utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os
limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com
antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso
de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do
veículo, próximo ao seu usuário.
De acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com
características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois
assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.
Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos
das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada. Até 2 de dezembro de
2014, as condições de acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente
para o serviço de fretamento serão exigidos somente daqueles fabricados a
partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas
da totalidade da frota.
Fonte:
http://parceirodofrete.blogspot.com.br/2012/08/antt-garante-condicoes-de.html
Imagem meramente ilustrativa