O Programa Passe Livre é um benefício do Governo
Federal que abrange todo o território nacional. O Passe Livre é um programa do
Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes,
gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe
Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes
coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade
das pessoas com deficiência. Vale destacar que esse é um direito que todos podem
e devem defender ainda que não fosse regulamentado por lei. É um direito justo
e é legal!
1-Quem pode desfrutar do benefício do Passe Livre para Pessoas com Deficiência?
1-Quem pode desfrutar do benefício do Passe Livre para Pessoas com Deficiência?
Além de pessoas com deficiência física, também
podem utilizar o Passe Livre,
pessoas com deficiência mental, auditiva, ou visual
2-Como solicitar o Passe Livre?
O beneficiário terá que reunir documentos e
anexos e, uma vez reunidos e preenchidos, deverão ser enviados ao Ministério
dos Transportes para o seguinte endereço:
Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF). Tel: 61 3329 9068 email: passelivre@transportes.gov.br. Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou também, o candidato pode escrever para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.
Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF). Tel: 61 3329 9068 email: passelivre@transportes.gov.br. Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou também, o candidato pode escrever para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.
3-Documentos necessários para pedir o Passe Livre para Pessoas com Deficiência:
É necessária a cópia de um documento de
identificação, qualquer um dos seguintes:
- certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- carteira de identidade;
- CPF
- comprovante residencia.
E ainda:
O Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do
Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do
interessado (formulários abaixo).
4-Quais os tipos de transporte são oferecidos em benefício do Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional
por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal
não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem
para viagens em ônibus executivo e leito.
5-Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
O beneficiário deve apresentar a carteira
do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade
nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas têm o dever de reservar, a cada
viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do
Governo Federal.
Para fazer o download dos formulários, clique nos links abaixo para o preenchimento correto e abertura de processo para aquisição do benefício:
Atestado da Equipe Multiprofissional
Formulário para requerimento de beneficiário
Formulário para requerimento de acompanhante
Informações e Reclamações
Para fazer o download dos formulários, clique nos links abaixo para o preenchimento correto e abertura de processo para aquisição do benefício:
Atestado da Equipe Multiprofissional
Formulário para requerimento de beneficiário
Formulário para requerimento de acompanhante
Informações e Reclamações
Fonte:
http://www.programadogoverno.org/passe-livre-para-pessoas-com-deficiencia/